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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Demais Legislações Extravagantes — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Demais Legislações Extravagantes
Código
ce157251
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-RR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado Substituto
Determinada sociedade empresária impetrou mandado de segurança, com pedido liminar, objetivando a compensação de crédito tributário contra a fazenda pública estadual. Ao apreciar a petição inicial, o magistrado condicionou a concessão de liminar à apresentação de contracautela pelo impetrante, bem como determinou a oitiva do representante da pessoa jurídica de direito público para que se manifestasse quanto ao ato apontado como coator.Considerada essa situação hipotética, julgue o item a seguir, e de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).É constitucional a exigência judicial de contracautela, na forma de caução, depósito ou fiança, para a concessão de liminar em mandado de segurança.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Contracautela em mandado de segurança – Constitucionalidade

CERTO. É constitucional a exigência judicial de contracautela (caução, fiança ou depósito) para a concessão de liminar em mandado de segurança. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 4296/DF, firmou entendimento de que o art. 7º, III, da Lei 12.016/2009 é constitucional, cabendo ao juiz, no seu poder geral de cautela, exigir garantia quando necessário, conforme as circunstâncias do caso concreto.

A Lei do Mandado de Segurança (Lei 12.016/2009) prevê expressamente essa faculdade em seu art. 7º, III: "sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica". No julgamento da ADI 4296, o STF declarou a constitucionalidade do dispositivo, afastando alegações de violação ao acesso à justiça. O tribunal entendeu que a contracautela não é obrigatória, mas uma opção do magistrado quando a situação concreta recomendar, equilibrando a proteção do direito do impetrante e o interesse público.

Portanto, a assertiva está correta: a exigência de contracautela pelo juiz é constitucional.

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