Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Ações Autônomas de Impugnação — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Ações Autônomas de Impugnação
Código
ce157253
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-RR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado Substituto
No que se refere à ação civil pública, à ação de improbidade administrativa, à reclamação, à ação rescisória e aos juizados especiais da fazenda pública, julgue o item subsecutivo. O cabimento de reclamação constitucional em que se alega que a decisão judicial reclamada violou entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral depende do exaurimento de outras instâncias.
CCerto
EErrado
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Certo
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Reclamação Constitucional – Cabimento por violação de precedente em repercussão geral
Gabarito: Certo (C). O item está correto: o cabimento da reclamação constitucional que alega violação de entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral depende do exaurimento das vias ordinárias (outras instâncias). A reclamação é instrumento subsidiário e não pode ser utilizada como sucedâneo recursal, sendo necessário que a parte demonstre ter esgotado os recursos cabíveis antes de recorrer ao STF.
A Súmula 734 do STF, embora não trate diretamente da subsidiariedade, ao vedar a reclamação após o trânsito em julgado, reforça a necessidade de utilização dos recursos ordinários enquanto o processo ainda está em curso, antes da preclusão máxima. Desse modo, a exigência de exaurimento das instâncias está em consonância com o caráter extraordinário da reclamação e com a jurisprudência consolidada do STF para hipóteses de violação de precedentes em repercussão geral.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos acreditam que a reclamação é uma ação autônoma que dispensa o esgotamento das vias recursais. No entanto, a banca considera que, quando se alega violação de entendimento fixado pelo STF em recurso extraordinário com repercussão geral, é indispensável o prévio esgotamento das outras instâncias, sob pena de inadmissibilidade da reclamação. Fique atento: essa interpretação diverge do entendimento mais flexível que alguns autores adotam, mas é a posição adotada pelo CESPE/CEBRASPE.