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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Juizado Especial — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Juizado Especial
Código
ce157254
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-RR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado Substituto
No que se refere à ação civil pública, à ação de improbidade administrativa, à reclamação, à ação rescisória e aos juizados especiais da fazenda pública, julgue o item subsecutivo.É vedado ao autor optar pelo juízo comum se, na comarca em que tiver decidido propor sua ação, existir juizado especial da fazenda pública e sua demanda versar sobre matéria que seja da competência e da alçada do juizado.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Juizados Especiais da Fazenda Pública

Gabarito: ✅ CERTO. A Lei 12.153/2009, em seu art. 8º, veda expressamente ao autor optar pelo juízo comum quando, na comarca, existir Juizado Especial da Fazenda Pública e a demanda estiver dentro de sua competência e alçada. A afirmativa está correta.

A Lei 12.153/2009 instituiu os Juizados Especiais da Fazenda Pública para processar e julgar causas de menor complexidade contra a Fazenda Pública dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios. O art. 8º determina que "as causas de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública serão processadas e julgadas no juizado competente, observado o rito sumaríssimo, vedada a opção pelo juízo comum". Isso significa que, preenchidos os requisitos de valor (até 60 salários mínimos, salvo exceções) e matéria (não excluída), o autor não pode escolher o rito ordinário.

Diferentemente dos Juizados Especiais Cíveis (Lei 9.099/95, art. 3º, § 3º), onde o autor pode optar pelo juízo comum, nos Juizados da Fazenda Pública a opção é proibida. A regra visa garantir celeridade e uniformidade no tratamento das causas de menor complexidade contra o Poder Público.

NÃO CAIA NESSA!

Na prova, lembre-se: Juizado Especial Cível → opção pelo juízo comum é permitida (art. 3º, § 3º, Lei 9.099/95); Juizado Especial da Fazenda Pública → opção é vedada (art. 8º, Lei 12.153/2009). Não confunda os regimes!

PEGA ESSA DICA!

CEIOS

C - Celeridade; E - Economicidade (economia processual); I - Informalidade; O - Oralidade; S - Simplicidade. São os princípios/critérios orientadores dos Juizados Especiais Cíveis.

— Princípios dos Juizados Especiais Cíveis (art. 2º da Lei 9.099/95)

CERTO.

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