Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Processos de Competência Originária dos Tribunais — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Processos de Competência Originária dos Tribunais
Código
ce157258
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-RR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado Substituto
A respeito dos atos processuais, dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais no direito processual civil, julgue o item subsecutivo.Considere que, em um julgamento de recurso de apelação em órgão fracionário de tribunal, tenha sido acolhida arguição de inconstitucionalidade de uma norma e essa questão tenha sido submetida ao órgão especial da corte. Nessa situação hipotética, haverá desdobramento da competência recursal, já que, primeiramente, o órgão especial deverá pronunciar-se sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da questão e, posteriormente, restituir o referido julgamento ao órgão fracionário, o qual decidirá o recurso, tendo em vista o resultado do julgamento anterior.
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GabaritoC — Certo
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Incidente de arguição de inconstitucionalidade nos tribunais
✅ CERTO. A afirmativa está correta. O procedimento descrito corresponde exatamente ao incidente de arguição de inconstitucionalidade previsto nos arts. 948 a 950 do CPC/2015: quando um órgão fracionário acolhe a arguição de inconstitucionalidade, a questão é submetida ao plenário ou órgão especial do tribunal, que decide a constitucionalidade; após, o órgão fracionário retoma o julgamento do recurso, vinculado ao resultado.
O incidente está disciplinado nos arts. 948 a 950 do CPC/2015. De acordo com o art. 948, parágrafo único, se a arguição for acolhida, a questão será submetida ao plenário do tribunal ou ao seu órgão especial, onde se processará o respectivo julgamento. O art. 949, por sua vez, determina que, julgada a questão constitucional, os autos retornam ao órgão fracionário para prosseguimento do julgamento do recurso. Assim, há um claro desdobramento da competência recursal: o julgamento do recurso é suspenso para que o órgão especial decida a inconstitucionalidade, e depois retoma-se no órgão fracionário.
Portanto, a situação hipotética narrada reproduz fielmente o rito legal, caracterizando o desdobramento mencionado.