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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Recursos
Código
ce157259
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-RR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado Substituto
A respeito dos atos processuais, dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais no direito processual civil, julgue o item subsecutivo.Em procedimento que tramita no primeiro grau da justiça comum, decisão que revoga deferimento de gratuidade de justiça será recorrível, em regra, por agravo de instrumento, ressalvada a interposição de apelação quando a revogação for realizada por meio de sentença.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recursos no CPC/2015: Agravo de Instrumento e Apelação na Revogação da Gratuidade de Justiça

✅ CERTO. A afirmativa está correta. A decisão que revoga o deferimento da gratuidade de justiça é, em regra, uma decisão interlocutória e, portanto, cabe agravo de instrumento (art. 1.015, V, CPC/2015). Excepcionalmente, se a revogação for proferida em sentença, o recurso cabível é a apelação (art. 1.009, CPC/2015). A assertiva respeita exatamente essa dualidade.

A banca testa o conhecimento do rol do art. 1.015, que elenca as hipóteses de agravo de instrumento. O inciso V trata especificamente da "rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação". Portanto, a revogação da gratuidade em decisão interlocutória (não sentença) é impugnável por agravo. Já a sentença, como ato que põe fim à fase cognitiva ou extingue a execução, é desafiada por apelação (art. 1.009). Se a revogação ocorrer no bojo da sentença, o recurso será a apelação, que poderá impugnar todos os capítulos da sentença, inclusive a revogação.

Revogação da gratuidade de justiça
  • 1Decisão interlocutória
    • Agravo de instrumento (art. 1.015, V)
  • 2Sentença
    • Apelação (art. 1.009)
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PEGA ESSA DICA!

Memorize o art. 1.015, V, como uma das exceções ao princípio da taxatividade (rol não é absoluto, mas a doutrina admite ampliação). Para a prova, saber que decisão sobre gratuidade – concessão, revogação, rejeição – em decisão interlocutória cabe agravo de instrumento é essencial.

Gabarito: Certo.

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