Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce157259
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PGE-RR
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Estado Substituto
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmativa está correta. A decisão que revoga o deferimento da gratuidade de justiça é, em regra, uma decisão interlocutória e, portanto, cabe agravo de instrumento (art. 1.015, V, CPC/2015). Excepcionalmente, se a revogação for proferida em sentença, o recurso cabível é a apelação (art. 1.009, CPC/2015). A assertiva respeita exatamente essa dualidade.
A banca testa o conhecimento do rol do art. 1.015, que elenca as hipóteses de agravo de instrumento. O inciso V trata especificamente da "rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação". Portanto, a revogação da gratuidade em decisão interlocutória (não sentença) é impugnável por agravo. Já a sentença, como ato que põe fim à fase cognitiva ou extingue a execução, é desafiada por apelação (art. 1.009). Se a revogação ocorrer no bojo da sentença, o recurso será a apelação, que poderá impugnar todos os capítulos da sentença, inclusive a revogação.
Memorize o art. 1.015, V, como uma das exceções ao princípio da taxatividade (rol não é absoluto, mas a doutrina admite ampliação). Para a prova, saber que decisão sobre gratuidade – concessão, revogação, rejeição – em decisão interlocutória cabe agravo de instrumento é essencial.
Gabarito: Certo.
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