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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Saneamento e Fase de Saneamento — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Saneamento e Fase de Saneamento
Código
ce157262
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-RR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado Substituto
De acordo com as regras que regem a função jurisdicional, o procedimento comum e a intervenção de terceiros no direito processual civil, julgue o item que se segue.A intervenção anômala de ente público é admitida somente até a fase de saneamento do processo.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Intervenção anômala de ente público e a fase de saneamento

Gabarito: Errado (E). A intervenção anômala de ente público não se limita à fase de saneamento do processo; pode ocorrer em qualquer fase, desde que haja interesse público, conforme o CPC/2015 e a jurisprudência dominante. A restrição temporal imposta pela assertiva não encontra amparo legal ou doutrinário.

A intervenção anômala (também chamada de intervenção do ente público) é uma modalidade pela qual a União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas autarquias e fundações de direito público ingressam em processo alheio para defender interesse público relevante, mesmo sem serem partes originais. Não há, no CPC/2015, dispositivo que condicione essa intervenção a um momento específico, como a fase de saneamento. Ao contrário, o entendimento consolidado é de que pode ser requerida a qualquer tempo, antes da decisão final, pois o interesse público é indisponível e pode surgir ou ser identificado ao longo do processo.

A fase de saneamento, prevista no art. 357 do CPC, é o momento em que o juiz organiza o processo, fixa pontos controvertidos, decide questões processuais pendentes e designa audiência. No entanto, não há nenhuma regra que vede a intervenção do ente público após essa fase. O STJ, em reiteradas decisões, admite a intervenção anômala mesmo após o saneamento, desde que não haja preclusão para a prática do ato e o ente demonstre o interesse público. A assertiva, ao afirmar que é admitida "somente até a fase de saneamento", impõe uma limitação inexistente, tornando-a incorreta.

1Conceito
Ingresso em processo alheio
Defesa de interesse público relevante
Sem ser parte original
2Momento
Qualquer fase do processo
Não se limita ao saneamento
Antes da decisão final
3Fundamento
Interesse público indisponível
Pode surgir ao longo do processo
4Jurisprudência (STJ)
Admite após saneamento
Desde que sem preclusão
Demonstrado o interesse público
Intervenção anômala de ente público
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Intervenção anômala de ente público: Conceito (Ingresso em processo alheio, Defesa de interesse público relevante, Sem ser parte original); Momento (Qualquer fase do processo, Não se limita ao saneamento, Antes da decisão final); Fundamento (Interesse público indisponível, Pode surgir ao longo do processo); Jurisprudência (STJ) (Admite após saneamento, Desde que sem preclusão, Demonstrado o interesse público)

ERRADO.

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