Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Saneamento e Fase de Saneamento — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Saneamento e Fase de Saneamento
Código
ce157262
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-RR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado Substituto
De acordo com as regras que regem a função jurisdicional, o procedimento comum e a intervenção de terceiros no direito processual civil, julgue o item que se segue.A intervenção anômala de ente público é admitida somente até a fase de saneamento do processo.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
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Intervenção anômala de ente público e a fase de saneamento
Gabarito: Errado (E). A intervenção anômala de ente público não se limita à fase de saneamento do processo; pode ocorrer em qualquer fase, desde que haja interesse público, conforme o CPC/2015 e a jurisprudência dominante. A restrição temporal imposta pela assertiva não encontra amparo legal ou doutrinário.
A intervenção anômala (também chamada de intervenção do ente público) é uma modalidade pela qual a União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas autarquias e fundações de direito público ingressam em processo alheio para defender interesse público relevante, mesmo sem serem partes originais. Não há, no CPC/2015, dispositivo que condicione essa intervenção a um momento específico, como a fase de saneamento. Ao contrário, o entendimento consolidado é de que pode ser requerida a qualquer tempo, antes da decisão final, pois o interesse público é indisponível e pode surgir ou ser identificado ao longo do processo.
A fase de saneamento, prevista no art. 357 do CPC, é o momento em que o juiz organiza o processo, fixa pontos controvertidos, decide questões processuais pendentes e designa audiência. No entanto, não há nenhuma regra que vede a intervenção do ente público após essa fase. O STJ, em reiteradas decisões, admite a intervenção anômala mesmo após o saneamento, desde que não haja preclusão para a prática do ato e o ente demonstre o interesse público. A assertiva, ao afirmar que é admitida "somente até a fase de saneamento", impõe uma limitação inexistente, tornando-a incorreta.
Intervenção anômala de ente público: Conceito (Ingresso em processo alheio, Defesa de interesse público relevante, Sem ser parte original); Momento (Qualquer fase do processo, Não se limita ao saneamento, Antes da decisão final); Fundamento (Interesse público indisponível, Pode surgir ao longo do processo); Jurisprudência (STJ) (Admite após saneamento, Desde que sem preclusão, Demonstrado o interesse público)