Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Processo de Execução — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Processo de Execução
Código
ce157264
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-RR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado Substituto
No que se refere a normas processuais civis, deveres das partes e dos procuradores, cumprimento de sentença, processo de execução, julgue o item a seguir, considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No que se refere a execuções contra a fazenda pública, o lapso prescricional de cinco anos — contados do trânsito em julgado de sentença condenatória — não se submete a hipóteses de suspensão ou interrupção da prescrição.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
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Execução contra a Fazenda Pública — Prescrição Quinquenal
Gabarito: ERRADO (E). O lapso prescricional de cinco anos para a execução contra a Fazenda Pública, contado do trânsito em julgado da sentença condenatória, sujeita-se sim a hipóteses de suspensão e interrupção da prescrição, conforme as regras gerais do Código Civil e a jurisprudência consolidada do STJ. A afirmação do enunciado está incorreta.
A banca testa o conhecimento sobre o chamado "prazo prescricional quinquenal" das execuções contra a Fazenda Pública (Decreto 20.910/1932). Embora o prazo seja especial (5 anos), as causas de suspensão e interrupção da prescrição previstas no direito comum (CC, arts. 197 a 204) aplicam-se normalmente, salvo disposição legal em contrário. O STJ já decidiu reiteradamente que, por exemplo, a citação do devedor interrompe a prescrição, e que a suspensão ocorre nas hipóteses dos arts. 198 a 201 do CC. Não há regra que exclua esses institutos apenas porque o executado é a Fazenda Pública.
Alternativa C — ❌ Errada (gabarito)
A afirmativa pretende que o prazo prescricional de 5 anos (Decreto 20.910/1932) não se submete a suspensão ou interrupção. Isso é falso. O STJ, em diversos julgados (ex.: AgInt no REsp 1.825.709/PR, AgInt no AREsp 1.706.597/SC), esclarece que a prescrição executória contra a Fazenda Pública segue as regras comuns de prescrição, podendo ser interrompida (por citação, protesto, etc.) e suspensa (por causas como pendência de embargos, ausência do devedor, etc.). Logo, a proposição está equivocada.
✅ Alternativa E — Correta (já que a banca pede o item CERTO? Não: o comando é julgue o item → item é a afirmação; o gabarito oficial é E (errado)). Reafirma-se: ERRADO.
PEGA ESSA DICA!
Na execução contra a Fazenda Pública, o prazo é de 5 anos (Decreto 20.910/1932), mas incide a mesma disciplina de suspensão e interrupção da prescrição do direito comum. Nunca confunda prazo especial com regime de prescrição imune a causas modificativas.