Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sujeitos da Relação Processual — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Sujeitos da Relação Processual
Código
ce157265
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-RR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado Substituto
No que se refere a normas processuais civis, deveres das partes e dos procuradores, cumprimento de sentença, processo de execução, julgue o item a seguir, considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para a obtenção do benefício da gratuidade de justiça, o cidadão estrangeiro, além de provar sua hipossuficiência econômica, deve comprovar residência no território brasileiro.
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GabaritoE — Errado
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Gratuidade de Justiça para Estrangeiros
❌ ERRADO. O gabarito é E (item errado). A afirmação de que o cidadão estrangeiro, para obter o benefício da gratuidade de justiça, além de provar hipossuficiência econômica, deve comprovar residência no Brasil é falsa. O CPC/2015 e a jurisprudência consolidada do STJ exigem apenas a demonstração da insuficiência de recursos, sem qualquer requisito adicional de residência.
A gratuidade de justiça é regida pelo art. 98 do Código de Processo Civil, que concede o benefício a toda pessoa natural ou jurídica que comprovar não ter condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou da família. O dispositivo não faz distinção entre brasileiros e estrangeiros, nem exige residência no território nacional. O STJ, em leading case (REsp 1.243.865/PR, Tema 472), firmou o entendimento de que o estrangeiro, mesmo não residente no Brasil, pode ser beneficiário da gratuidade de justiça, bastando a comprovação da hipossuficiência.
Portanto, o item está incorreto ao impor um requisito não previsto em lei.
Gratuidade de justiça (art. 98 CPC)
1Requisito legal
Comprovação de hipossuficiência
2Residência no Brasil (não exigido)
Estrangeiro não residente pode obter
STJ: REsp 1.243.865/PR (Tema 472)
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NÃO CAIA NESSA!
A banca adiciona a necessidade de comprovação de residência, que não é exigida pela lei nem pela jurisprudência. O candidato pode se confundir achando que o estrangeiro precisa de vínculo territorial, mas o critério é exclusivamente econômico.