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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Jurisdição — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Jurisdição
Código
ce157268
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-RR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado Substituto
No que se refere a normas processuais civis, deveres das partes e dos procuradores, cumprimento de sentença, processo de execução, julgue o item a seguir, considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).O juiz ofende o princípio da vedação à decisão surpresa se, ao sentenciar, atribuir tipificação jurídica aos fatos referentes à causa de pedir de forma diversa e contrária à realizada pelas partes, sem antes provocar a sua prévia manifestação.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Vedação à decisão-surpresa e jura novit curia

ERRADO. A afirmativa está incorreta. O juiz não ofende o princípio da vedação à decisão-surpresa ao atribuir qualificação jurídica diversa aos mesmos fatos, sem prévia oitiva das partes, porque isso decorre do princípio do jura novit curia (o juiz conhece o direito). O art. 10 do CPC proíbe decisão com base em fundamento sobre o qual as partes não tiveram oportunidade de se manifestar, mas a simples reclassificação jurídica dos fatos já alegados não constitui fundamento novo que exija contraditório prévio.

Lei 13.105/2015 (CPC):

Art. 10 — "O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício."

O dispositivo veda a chamada "decisão-surpresa" quando o magistrado inova em ponto de fato ou de direito que não foi debatido. Contudo, o STJ firma jurisprudência no sentido de que o juiz pode aplicar a correta tipificação jurídica aos fatos expostos, independentemente da qualificação dada pelas partes. Isso não viola o contraditório, pois o suporte fático permanece o mesmo; apenas o enquadramento legal é alterado. A surpresa proibida é aquela que introduz questão nova, não a mera correção da subsunção legal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "fundamento novo" (que exige prévio contraditório) e "nova qualificação jurídica dos mesmos fatos" (que é lícita). O candidato pode ser levado a crer que toda alteração jurídica sem consulta é vedada, mas o jura novit curia autoriza o juiz a aplicar o direito que entende correto, desde que não mude o fato ou crie argumento jurídico não debatido. Memorize: o art. 10 protege as partes de serem surpreendidas com argumento inédito, não com a correta aplicação da lei.

Portanto, a assertiva é falsa.

Gabarito: ERRADO (E).

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