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Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito CivilParte Geral
Código
ce157274
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-RR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado Substituto
Com base na jurisprudência majoritária e atual do Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgue o próximo item. A indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa natural, feita com fins econômicos ou comerciais, depende de prova do prejuízo.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Civil – Responsabilidade Civil – Indenização por uso não autorizado de imagem

Gabarito: Errado. A afirmação está incorreta. Conforme a Súmula 403 do STJ, a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa, com fins econômicos ou comerciais, independe de prova do prejuízo. Ou seja, o dano é presumido (in re ipsa), bastando a demonstração do uso não autorizado e da finalidade econômica.

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 403

Súmula 403 do STJ:

"Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais."

Portanto, a exigência de prova do prejuízo é descabida, tornando a assertiva Errada.

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