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Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito CivilParte Geral
Código
ce157282
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-RR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado Substituto
Julgue o item a seguir, com base no Código Civil.As associações podem ser pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Civil – Natureza jurídica das associações

Gabarito: Certo. A assertiva está correta porque as associações podem ser tanto pessoas jurídicas de direito privado (art. 44 do Código Civil) quanto de direito público, na forma de associações públicas, que são uma espécie de autarquia (art. 41, IV, do Código Civil).

O Código Civil classifica as pessoas jurídicas em direito público e direito privado. As associações comuns, previstas no art. 44, são de direito privado. Já as associações públicas, como entidades da administração indireta, são de direito público, conforme o art. 41, IV:

Art. 41CC

"São pessoas jurídicas de direito público interno:

I - a União;

II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

III - os Municípios;

IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

V - as demais entidades de caráter público criadas por lei."

E o art. 44:

Art. 44CC

"São pessoas jurídicas de direito privado"

Portanto, a afirmação de que as associações podem ser de direito público ou de direito privado é verdadeira.

Associações (pessoas jurídicas)
  • 1Direito privado (art. 44)
    • Associações comuns
  • 2Direito público (art. 41, IV)
    • Associações públicas (autarquias)
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NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a ideia de que associações são sempre privadas (art. 44), mas esquecem que o próprio CC prevê as associações públicas (art. 41, IV) como pessoas jurídicas de direito público. Com isso, a afirmação é correta.

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