Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce157284
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PGE-RR
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Estado Substituto
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O enunciado reproduz fielmente o art. 249, parágrafo único, do Código Civil, que autoriza o credor, em caso de urgência, a executar ou mandar executar a obrigação independentemente de autorização judicial, com direito a ressarcimento posterior.
A questão testa o conhecimento sobre as obrigações de fazer e as hipóteses de execução específica pelo credor. O caput do art. 249 estabelece a regra geral: se o fato pode ser executado por terceiro, o credor pode mandar executá-lo à custa do devedor, desde que haja recusa ou mora, sem prejuízo da indenização. O parágrafo único, por sua vez, cria uma exceção processual para situações de urgência, dispensando a necessidade de autorização judicial prévia.
“Em caso de urgência, pode o credor, independentemente de autorização judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido.”
A assertiva menciona exatamente os três elementos centrais: (1) urgência, (2) possibilidade de execução pessoal ou por ordem do credor, (3) independência de autorização judicial e (4) ressarcimento posterior. Não há qualquer desvio da literalidade legal.
É comum o candidato confundir a regra geral do caput (que exige autorização judicial ou, ao menos, recusa/mora) com a exceção do parágrafo único. Na urgência, o credor age sem necessidade de autorização judicial, mas deverá depois comprovar a urgência para justificar o ressarcimento. A banca cobra exatamente a letra da exceção.
Gabarito: Certo. ✅
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