Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce157286
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PGE-RR
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Estado Substituto
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A revisão judicial da validade de ato administrativo deve ser fundamentada nas orientações gerais vigentes no momento da produção do ato, e não no momento do ajuizamento da ação. É o que determina o art. 24 do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB), que veda expressamente a invalidação de situações plenamente constituídas com base em mudança posterior de orientação geral.
Art. 24 – "A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas."
O enunciado afirma que a revisão deve considerar as orientações vigentes no ajuizamento, o que contraria frontalmente o dispositivo. A lei protege o ato já aperfeiçoado, garantindo que a análise de sua validade seja feita à luz do contexto normativo e interpretativo existente na data em que foi praticado. A mudança posterior de entendimento não pode retroagir para desconstituir o ato.
A banca troca o momento relevante: o art. 24 determina que a revisão considera as orientações da época da prática do ato, não da propositura da ação. Muitos candidatos erram por associar a revisão judicial ao momento da ação, mas a lei protege o ato já completado.
❌ ERRADO
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