Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito CivilLei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
ce157286
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-RR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado Substituto
Com base na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, julgue o item que se segue.A revisão judicial da validade de ato administrativo deve ser fundamentada nas orientações gerais vigentes no momento do ajuizamento da respectiva ação judicial.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) – Revisão de ato administrativo

Gabarito: Errado. A revisão judicial da validade de ato administrativo deve ser fundamentada nas orientações gerais vigentes no momento da produção do ato, e não no momento do ajuizamento da ação. É o que determina o art. 24 do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB), que veda expressamente a invalidação de situações plenamente constituídas com base em mudança posterior de orientação geral.

Art. 24LINDB

Art. 24 – "A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas."

O enunciado afirma que a revisão deve considerar as orientações vigentes no ajuizamento, o que contraria frontalmente o dispositivo. A lei protege o ato já aperfeiçoado, garantindo que a análise de sua validade seja feita à luz do contexto normativo e interpretativo existente na data em que foi praticado. A mudança posterior de entendimento não pode retroagir para desconstituir o ato.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o momento relevante: o art. 24 determina que a revisão considera as orientações da época da prática do ato, não da propositura da ação. Muitos candidatos erram por associar a revisão judicial ao momento da ação, mas a lei protege o ato já completado.

ERRADO

Link permanente: /questoes/ce157286