Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce157314
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PGE-RR
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Estado Substituto
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A afirmação é falsa porque o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário (CTN, art. 151, VI), enquanto a compensação com precatórios judiciais é modalidade de extinção do crédito (CTN, art. 156, II). Portanto, as consequências jurídicas são diferentes: um suspende, o outro extingue.
A banca testa o conhecimento das hipóteses legais de suspensão e extinção do crédito tributário. O parcelamento está previsto no CTN como causa de suspensão da exigibilidade (art. 151, VI), ou seja, a dívida continua existindo, mas o Fisco não pode cobrá-la enquanto o parcelamento estiver em dia. Já a compensação (inclusive com precatórios) é causa de extinção do crédito (art. 156, II): a dívida é quitada definitivamente. Assim, o simples fato de apresentar precatórios para compensar não gera o mesmo efeito do parcelamento.
A banca tenta confundir o instituto do parcelamento (suspensão) com a compensação (extinção). O candidato pode achar que ambos "parcelam" a dívida, mas no parcelamento a dívida continua existindo (exigibilidade suspensa), enquanto na compensação com precatórios a dívida é quitada definitivamente. Atenção às categorias do CTN.
Característica | Parcelamento | Compensação com precatórios |
|---|---|---|
Natureza jurídica | Suspensão da exigibilidade | Extinção do crédito |
Efeito | Dívida permanece, mas não exigível | Dívida é quitada |
Fundamento no CTN | Art. 151, VI | Art. 156, II |
Exemplo | Contribuinte divide débito em parcelas mensais | Contribuinte utiliza precatório judicial para abater débito |
Para não errar, memorize: parcelamento = art. 151 (suspensão); compensação = art. 156 (extinção). Precatórios são títulos judiciais que, quando utilizados para pagar tributos, operam compensação (extinção), não parcelamento.
Gabarito: Errado.
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