Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce157317
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PGE-RR
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Estado Substituto
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo. A imunidade tributária das instituições de educação sem fins lucrativos, prevista no art. 150, VI, “c” da Constituição Federal, é condicionada ao atendimento dos requisitos estabelecidos em lei. O Código Tributário Nacional (CTN), em seu art. 14, exige, entre outros, que a entidade mantenha escrituração contábil regular. Portanto, a falta de escrituração contábil em dia inviabiliza o gozo da imunidade, mesmo que a instituição seja sem fins lucrativos.
O candidato pode pensar que a imunidade é automática para toda instituição sem fins lucrativos, mas o texto constitucional expressamente condiciona o benefício ao atendimento dos requisitos legais. O art. 14 do CTN exige a escrituração contábil regular. Sem ela, a imunidade não se aplica.
Conclusão: A afirmação está correta. ✅ CERTO
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