Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
ce157317
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-RR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado Substituto
Quanto às limitações do poder de tributar em relação às atividades de instituições de ensino, julgue o item seguinte, à luz do art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal de 1988 (CF) e das disposições do Código Tributário Nacional (CTN).Caso a instituição de educação não mantenha escrituração contábil em dia, fica inviabilizada a imunidade, mesmo sendo instituição sem fins lucrativos.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Tributário — Imunidade das Instituições de Educação

Gabarito: Certo. A imunidade tributária das instituições de educação sem fins lucrativos, prevista no art. 150, VI, “c” da Constituição Federal, é condicionada ao atendimento dos requisitos estabelecidos em lei. O Código Tributário Nacional (CTN), em seu art. 14, exige, entre outros, que a entidade mantenha escrituração contábil regular. Portanto, a falta de escrituração contábil em dia inviabiliza o gozo da imunidade, mesmo que a instituição seja sem fins lucrativos.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode pensar que a imunidade é automática para toda instituição sem fins lucrativos, mas o texto constitucional expressamente condiciona o benefício ao atendimento dos requisitos legais. O art. 14 do CTN exige a escrituração contábil regular. Sem ela, a imunidade não se aplica.

Conclusão: A afirmação está correta. ✅ CERTO

Link permanente: /questoes/ce157317