Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce157318
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PGE-RR
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Estado Substituto
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A imunidade tributária prevista no art. 150, VI, “c” da CF para instituições de educação sem fins lucrativos exige, nos termos do CTN, que a entidade não distribua qualquer parte de seu patrimônio ou renda a qualquer título. A simples declaração estatutária de natureza sem fins lucrativos não é suficiente; a distribuição de lucros a diretores descaracteriza a condição, afastando a imunidade.
A banca testa o conhecimento de que a imunidade depende de requisitos materiais, e não apenas formais. O fato de o estatuto afirmar que a instituição é sem fins lucrativos não impede que a distribuição efetiva de lucros viole a exigência constitucional e legal. Assim, a instituição que distribui lucros não faz jus à imunidade, independentemente do que consta em seu estatuto.
A banca tenta confundir o aspecto formal (estatuto declarando sem fins lucrativos) com o requisito material (não distribuir lucros). Muitos candidatos podem pensar que a simples previsão estatutária já garante a imunidade, mas a lei exige a efetiva não distribuição de rendas. Lembre-se: a imunidade é condicionada à observância real dos requisitos, não apenas à forma.
✅ Gabarito: Errado.
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