Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
ce157318
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-RR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado Substituto
Quanto às limitações do poder de tributar em relação às atividades de instituições de ensino, julgue o item seguinte, à luz do art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal de 1988 (CF) e das disposições do Código Tributário Nacional (CTN).Se uma instituição de educação distribuir lucros para os seus diretores, mas fizer constar, em seu estatuto, que sua natureza é sem fins lucrativos, terá direito a gozar da imunidade tributária prevista na CF.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imunidade tributária das instituições de ensino

Gabarito: Errado. A imunidade tributária prevista no art. 150, VI, “c” da CF para instituições de educação sem fins lucrativos exige, nos termos do CTN, que a entidade não distribua qualquer parte de seu patrimônio ou renda a qualquer título. A simples declaração estatutária de natureza sem fins lucrativos não é suficiente; a distribuição de lucros a diretores descaracteriza a condição, afastando a imunidade.

A banca testa o conhecimento de que a imunidade depende de requisitos materiais, e não apenas formais. O fato de o estatuto afirmar que a instituição é sem fins lucrativos não impede que a distribuição efetiva de lucros viole a exigência constitucional e legal. Assim, a instituição que distribui lucros não faz jus à imunidade, independentemente do que consta em seu estatuto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o aspecto formal (estatuto declarando sem fins lucrativos) com o requisito material (não distribuir lucros). Muitos candidatos podem pensar que a simples previsão estatutária já garante a imunidade, mas a lei exige a efetiva não distribuição de rendas. Lembre-se: a imunidade é condicionada à observância real dos requisitos, não apenas à forma.

Gabarito: Errado.

Link permanente: /questoes/ce157318