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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
ce157319
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-RR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado Substituto
Quanto às limitações do poder de tributar em relação às atividades de instituições de ensino, julgue o item seguinte, à luz do art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal de 1988 (CF) e das disposições do Código Tributário Nacional (CTN).De acordo com a CF, no caso de instituições de ensino, pode-se dizer que a imunidade é autoaplicável.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Tributário — Imunidade das Instituições de Ensino

Gabarito: Errado. A afirmação de que a imunidade das instituições de ensino é autoaplicável está incorreta. A Constituição Federal, no art. 150, VI, "c", veda a instituição de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços das instituições de educação "sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei". Essa expressão "atendidos os requisitos da lei" condiciona a imunidade a uma regulamentação infraconstitucional, ou seja, ela não é autoaplicável. Além disso, o art. 146, II, da CF estabelece que cabe à lei complementar regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, o que inclui a definição dos requisitos para a fruição da imunidade. A lei complementar que cumpre esse papel é o Código Tributário Nacional (CTN), que em seus arts. 9º, §2º, e 14, impõe condições como a não distribuição de lucros, aplicação integral dos recursos no país e manutenção da escrituração contábil. Portanto, a imunidade não opera automaticamente; depende do preenchimento dos requisitos legais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa ideia de que normas constitucionais de imunidade são autoaplicáveis. No entanto, a própria CF remete a lei complementar para definir os requisitos, tornando a imunidade condicionada. É essencial atentar para a locução "atendidos os requisitos da lei" no art. 150, VI, "c".

Gabarito: Errado.

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