Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce157319
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PGE-RR
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Estado Substituto
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A afirmação de que a imunidade das instituições de ensino é autoaplicável está incorreta. A Constituição Federal, no art. 150, VI, "c", veda a instituição de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços das instituições de educação "sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei". Essa expressão "atendidos os requisitos da lei" condiciona a imunidade a uma regulamentação infraconstitucional, ou seja, ela não é autoaplicável. Além disso, o art. 146, II, da CF estabelece que cabe à lei complementar regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, o que inclui a definição dos requisitos para a fruição da imunidade. A lei complementar que cumpre esse papel é o Código Tributário Nacional (CTN), que em seus arts. 9º, §2º, e 14, impõe condições como a não distribuição de lucros, aplicação integral dos recursos no país e manutenção da escrituração contábil. Portanto, a imunidade não opera automaticamente; depende do preenchimento dos requisitos legais.
A banca explora a falsa ideia de que normas constitucionais de imunidade são autoaplicáveis. No entanto, a própria CF remete a lei complementar para definir os requisitos, tornando a imunidade condicionada. É essencial atentar para a locução "atendidos os requisitos da lei" no art. 150, VI, "c".
Gabarito: Errado.
Link permanente: /questoes/ce157319