Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
ce157320
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-RR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado Substituto
Quanto às limitações do poder de tributar em relação às atividades de instituições de ensino, julgue o item seguinte, à luz do art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal de 1988 (CF) e das disposições do Código Tributário Nacional (CTN). O gozo do direito à imunidade prevista na CF é possível, caso a entidade ou a instituição de ensino sem fins lucrativos atenda aos requisitos previstos no CTN, mesmo quando se apurar lucro na atividade desenvolvida.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Tributário — Imunidade das Instituições de Ensino

CERTO. A imunidade prevista no art. 150, VI, “c”, da CF não é automaticamente excluída pela mera apuração de lucro. O requisito constitucional é que a instituição seja “sem fins lucrativos”, e o CTN (art. 14) estabelece as condições para o gozo da imunidade: não distribuir lucros, aplicar integralmente no país, manter escrituração regular etc. Portanto, mesmo que haja superávit financeiro (lucro contábil), se a entidade cumpre esses requisitos – especialmente não distribuindo o resultado – ela continua imune.

A banca testa a compreensão de que “sem fins lucrativos” não significa ausência de lucro, mas sim que o lucro não seja destinado a pessoas físicas ou jurídicas além da própria atividade. O STF consolidou esse entendimento, permitindo a imunidade mesmo quando há sobras financeiras, desde que reinvestidas nos objetivos institucionais.

1Requisito constitucional
Sem fins lucrativos
2Requisitos do CTN (art. 14)
Não distribuir lucros
Aplicar integralmente no país
Manter escrituração regular
3Lucro contábil (superávit)
Permite imunidade
Condição: reinvestido na atividade
Imunidade de ensino (art. 150, VI, "c")
LEVELsoulevel.com.br
Imunidade de ensino (art. 150, VI, "c"): Requisito constitucional (Sem fins lucrativos); Requisitos do CTN (art. 14) (Não distribuir lucros, Aplicar integralmente no país, Manter escrituração regular); Lucro contábil (superávit) (Permite imunidade, Condição: reinvestido na atividade)

Link permanente: /questoes/ce157320