Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce157320
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PGE-RR
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Estado Substituto
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A imunidade prevista no art. 150, VI, “c”, da CF não é automaticamente excluída pela mera apuração de lucro. O requisito constitucional é que a instituição seja “sem fins lucrativos”, e o CTN (art. 14) estabelece as condições para o gozo da imunidade: não distribuir lucros, aplicar integralmente no país, manter escrituração regular etc. Portanto, mesmo que haja superávit financeiro (lucro contábil), se a entidade cumpre esses requisitos – especialmente não distribuindo o resultado – ela continua imune.
A banca testa a compreensão de que “sem fins lucrativos” não significa ausência de lucro, mas sim que o lucro não seja destinado a pessoas físicas ou jurídicas além da própria atividade. O STF consolidou esse entendimento, permitindo a imunidade mesmo quando há sobras financeiras, desde que reinvestidas nos objetivos institucionais.
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