Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce157321
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PGE-RR
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Estado Substituto
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A afirmação está incorreta. A Constituição Federal, no art. 150, VI, "c", estabelece a imunidade, mas remete à lei complementar (art. 146, II) para definir os requisitos. O Código Tributário Nacional (art. 14) exige que a instituição comprove, na prática, que não distribui lucros, não remunera dirigentes, aplica integralmente no país, etc. A simples declaração estatutária de "sem fins lucrativos" é insuficiente.
Art. 146 — Cabe à lei complementar: (...) II — regular as limitações constitucionais ao poder de tributar.
Ou seja, os requisitos para a imunidade não são apenas constitucionais, mas dependem de lei complementar. O CTN, nesse papel, impõe condições materiais, não meramente formais.
A banca tenta confundir com a ideia de que basta a previsão estatutária. Mas a jurisprudência e a doutrina consolidada exigem o cumprimento efetivo dos requisitos do art. 14 do CTN.
Conclusão: A assertiva é falsa. O gabarito é E (Errado).
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