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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
ce157321
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-RR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado Substituto
Quanto às limitações do poder de tributar em relação às atividades de instituições de ensino, julgue o item seguinte, à luz do art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal de 1988 (CF) e das disposições do Código Tributário Nacional (CTN).Para o gozo do direito à imunidade por parte das instituições de educação, a CF exige apenas que conste, no estatuto dessas instituições, que sua natureza jurídica é sem fins lucrativos.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imunidade das Instituições de Educação — Requisitos

Gabarito: Errado. A afirmação está incorreta. A Constituição Federal, no art. 150, VI, "c", estabelece a imunidade, mas remete à lei complementar (art. 146, II) para definir os requisitos. O Código Tributário Nacional (art. 14) exige que a instituição comprove, na prática, que não distribui lucros, não remunera dirigentes, aplica integralmente no país, etc. A simples declaração estatutária de "sem fins lucrativos" é insuficiente.

Art. 146CF/88

Art. 146 — Cabe à lei complementar: (...) II — regular as limitações constitucionais ao poder de tributar.

Ou seja, os requisitos para a imunidade não são apenas constitucionais, mas dependem de lei complementar. O CTN, nesse papel, impõe condições materiais, não meramente formais.

A banca tenta confundir com a ideia de que basta a previsão estatutária. Mas a jurisprudência e a doutrina consolidada exigem o cumprimento efetivo dos requisitos do art. 14 do CTN.

Conclusão: A assertiva é falsa. O gabarito é E (Errado).

Imunidade de IE (art. 150, VI, "c")
  • 1Requisitos (art. 146, II + CTN art. 14)
    • Não distribuir lucros
    • Não remunerar dirigentes
    • Aplicar integralmente no país
    • Manter escrituração
  • 2Só previsão estatutária é insuficiente
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