Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce157322
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PGE-RR
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Estado Substituto
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A afirmação de que a imunidade tributária descrita no art. 150, VI, “c”, da CF se aplica instantaneamente, sem necessidade de ato declaratório, é incorreta. A imunidade das instituições de ensino sem fins lucrativos não é automática: ela depende do cumprimento dos requisitos fixados no art. 14 do Código Tributário Nacional (CTN), como a não distribuição de lucros, a aplicação de rendimentos no país e a manutenção de escrituração contábil. O Supremo Tribunal Federal, por meio da Súmula 724, consolidou o entendimento de que a fruição da imunidade exige a comprovação do atendimento dessas condições. Assim, a fazenda pública pode exigir um ato declaratório ou procedimento de reconhecimento para que a imunidade seja usufruída, não sendo aplicável de forma instantânea.
A banca explora a falsa impressão de que a imunidade constitucional é autoaplicável e independe de qualquer condição. Na verdade, o constituinte remeteu a lei complementar para regular as limitações ao poder de tributar (art. 146, II, CF), e o CTN estabeleceu requisitos que devem ser comprovados. Cuidado: imunidade não é isenção automática.
✅ Gabarito: Errado.
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