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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
ce157322
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-RR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado Substituto
Quanto às limitações do poder de tributar em relação às atividades de instituições de ensino, julgue o item seguinte, à luz do art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal de 1988 (CF) e das disposições do Código Tributário Nacional (CTN).A imunidade tributária descrita no dispositivo constitucional aplica-se instantaneamente a instituições de ensino e, portanto, não é necessário ato declaratório, por parte da fazenda, para o reconhecimento da referida imunidade.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Tributário — Imunidade das Instituições de Ensino

Gabarito: Errado. A afirmação de que a imunidade tributária descrita no art. 150, VI, “c”, da CF se aplica instantaneamente, sem necessidade de ato declaratório, é incorreta. A imunidade das instituições de ensino sem fins lucrativos não é automática: ela depende do cumprimento dos requisitos fixados no art. 14 do Código Tributário Nacional (CTN), como a não distribuição de lucros, a aplicação de rendimentos no país e a manutenção de escrituração contábil. O Supremo Tribunal Federal, por meio da Súmula 724, consolidou o entendimento de que a fruição da imunidade exige a comprovação do atendimento dessas condições. Assim, a fazenda pública pode exigir um ato declaratório ou procedimento de reconhecimento para que a imunidade seja usufruída, não sendo aplicável de forma instantânea.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa impressão de que a imunidade constitucional é autoaplicável e independe de qualquer condição. Na verdade, o constituinte remeteu a lei complementar para regular as limitações ao poder de tributar (art. 146, II, CF), e o CTN estabeleceu requisitos que devem ser comprovados. Cuidado: imunidade não é isenção automática.

Gabarito: Errado.

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