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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
ce157324
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-RR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado Substituto
Considerando o princípio constitucional da retroatividade em matéria tributária, julgue o próximo item.Aplica-se retroativamente lei que conceda isenção àqueles contribuintes que não tiverem recolhido o tributo devido à época, mas se encontravam contemplados pela nova legislação.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Direito Tributário — Princípio da Irretroatividade e Isenção

Gabarito: Errado. A afirmação está incorreta. O princípio constitucional da irretroatividade (art. 150, III, 'a', CF) veda a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes da vigência da lei que os instituiu ou aumentou. A lei que concede isenção não constitui exceção a essa regra, não podendo retroagir para alcançar fatos geradores já ocorridos, ainda que o tributo não tenha sido recolhido.

Análise

A Constituição Federal, em seu art. 150, III, 'a', estabelece:

Art. 150CF/88

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

III - cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

A isenção é hipótese de exclusão do crédito tributário, prevista no art. 175 do CTN. Sua concessão por lei não retroage para atingir fatos geradores pretéritos, salvo disposição legal expressa e excepcional, que não foi objeto da assertiva. A aplicação retroativa de lei benéfica (isenção) violaria o ato jurídico perfeito e o princípio da segurança jurídica.

Conclusão

ERRADO. A lei que concede isenção não se aplica retroativamente a fatos geradores já ocorridos.

Gabarito: Errado.

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