Direito Tributário — Princípio da Irretroatividade e Isenção
Gabarito: Errado. A afirmação está incorreta. O princípio constitucional da irretroatividade (art. 150, III, 'a', CF) veda a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes da vigência da lei que os instituiu ou aumentou. A lei que concede isenção não constitui exceção a essa regra, não podendo retroagir para alcançar fatos geradores já ocorridos, ainda que o tributo não tenha sido recolhido.
Análise
A Constituição Federal, em seu art. 150, III, 'a', estabelece:
Art. 150CF/88
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
A isenção é hipótese de exclusão do crédito tributário, prevista no art. 175 do CTN. Sua concessão por lei não retroage para atingir fatos geradores pretéritos, salvo disposição legal expressa e excepcional, que não foi objeto da assertiva. A aplicação retroativa de lei benéfica (isenção) violaria o ato jurídico perfeito e o princípio da segurança jurídica.
Conclusão
❌ ERRADO. A lei que concede isenção não se aplica retroativamente a fatos geradores já ocorridos.
Gabarito: Errado.