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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
ce157326
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-RR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado Substituto
Considerando o princípio constitucional da retroatividade em matéria tributária, julgue o próximo item.De acordo com dispositivos da legislação tributária, as leis expressamente interpretativas são sempre retroativas, desde que não imponham novo gravame ou nova penalidade.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Tributário — Retroatividade da Lei Interpretativa

CERTO. A afirmação está correta. O Código Tributário Nacional (CTN), em seu art. 106, I, estabelece que as leis expressamente interpretativas se aplicam a atos ou fatos pretéritos, desde que não importem em aplicação de penalidade. A banca ampliou o conceito para "novo gravame ou nova penalidade", o que está em consonância com o espírito da norma: a lei interpretativa apenas esclarece o sentido da legislação anterior, sem criar novas obrigações ou penalidades.

A regra geral no Direito Tributário é a irretroatividade (art. 105 do CTN), mas as leis interpretativas constituem exceção. O dispositivo determina que a retroatividade ocorre "em qualquer caso", desde que não haja imposição de penalidade. Assim, a ressalva de que não pode impor novo gravame (majoração de tributo, por exemplo) ou nova penalidade está alinhada com a vedação de que a lei interpretativa inove no ordenamento.

Portanto, a assertiva merece julgamento CERTO.

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