Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce157326
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PGE-RR
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Estado Substituto
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmação está correta. O Código Tributário Nacional (CTN), em seu art. 106, I, estabelece que as leis expressamente interpretativas se aplicam a atos ou fatos pretéritos, desde que não importem em aplicação de penalidade. A banca ampliou o conceito para "novo gravame ou nova penalidade", o que está em consonância com o espírito da norma: a lei interpretativa apenas esclarece o sentido da legislação anterior, sem criar novas obrigações ou penalidades.
A regra geral no Direito Tributário é a irretroatividade (art. 105 do CTN), mas as leis interpretativas constituem exceção. O dispositivo determina que a retroatividade ocorre "em qualquer caso", desde que não haja imposição de penalidade. Assim, a ressalva de que não pode impor novo gravame (majoração de tributo, por exemplo) ou nova penalidade está alinhada com a vedação de que a lei interpretativa inove no ordenamento.
Portanto, a assertiva merece julgamento CERTO.
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