Questão de Direito Processual Penal — Competência no Processo Penal — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce157346
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PGE-RR
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Estado Substituto
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ✅ CERTO. A afirmação está correta: as contravenções penais, mesmo quando atingem interesse da União, são julgadas pela Justiça Estadual. Essa é a regra expressa no art. 109, IV, da Constituição Federal.
Art. 109 – Aos juízes federais compete processar e julgar:
IV – os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral.
O dispositivo é claro: a competência federal para infrações penais contra a União abrange apenas crimes, excluindo expressamente as contravenções. Portanto, ainda que a contravenção atinja interesse federal, o julgamento compete à Justiça Estadual (ou, excepcionalmente, à Eleitoral ou Militar, conforme o caso). Esse entendimento é pacífico na jurisprudência, inclusive na Súmula 38 do STF.
A banca explora uma confusão comum: o candidato pode pensar que, por envolver interesse da União, a contravenção também seria da Justiça Federal. No entanto, a própria Constituição faz a ressalva – as contravenções ficam excluídas. Lembre-se: a regra do art. 109, IV, é para crimes; a contravenção segue a competência estadual.
✅ CERTO.
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