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Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoIntervenção do estado na propriedade
Código
ce157366
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Acerca do tombamento do patrimônio nacional, assinale a opção correta.
  1. AO tombamento pode ser aplicado a monumentos naturais, sítios e paisagens cuja conservação e proteção sejam relevantes em razão da feição notável com que tenham sido dotados pela natureza ou agenciados pela indústria humana.
  2. BPara o tombamento de uma obra, exige-se a conjugação concomitante dos requisitos de excepcional valor arqueológico, etnográfico, bibliográfico e artístico, além da vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil.
  3. CExcluem-se do tombamento as obras de origem estrangeira, exceto quando constituírem bens públicos de valor histórico pertencentes ao país estrangeiro.
  4. DPrescinde-se de autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional para a colocação de anúncios ou cartazes na área de vizinhança de coisa tombada.
  5. ENo caso de o proprietário não ter recursos para obras de conservação e reparação, o Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional deverá promover a desapropriação da coisa tombada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — O tombamento pode ser aplicado a monumentos naturais, sítios e paisagens cuja conservação e proteção sejam relevantes em razão da feição notável com que tenham sido dotados pela natureza ou agenciados pela indústria humana.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tombamento do patrimônio nacional

Gabarito: letra A. O tombamento pode ser aplicado a monumentos naturais, sítios e paisagens cuja conservação seja relevante por sua feição notável, natural ou resultante da ação humana, conforme o Decreto-Lei nº 25/1937 e a Constituição Federal (art. 216). A alternativa A retrata corretamente esse conceito amplo.

A questão exige conhecimento sobre o instituto do tombamento, suas hipóteses de incidência, requisitos e efeitos. Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O tombamento não se limita a bens construídos pelo homem; abrange também formações naturais, sítios e paisagens de valor excepcional. O art. 1º do DL 25/37 define como passíveis de tombamento os bens móveis e imóveis cuja conservação seja de interesse público, e o art. 216 da CF inclui as paisagens naturais notáveis. A redação da alternativa ecoa essa amplitude, sendo, portanto, correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A lei não exige a conjugação concomitante de todos os valores (arqueológico, etnográfico, bibliográfico, artístico) e ainda a vinculação a fatos memoráveis. Basta que o bem possua um desses valores para justificar o tombamento. Exigir cumulação é distorcer o texto legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O tombamento não exclui obras de origem estrangeira. O DL 25/37 prevê, em seu art. 20, que bens pertencentes a Estados estrangeiros podem ser inscritos no Livro do Tombo mediante requisição. A afirmação inverte a regra: o tombamento é possível, e não excluído.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A colocação de anúncios ou cartazes na vizinhança de coisa tombada depende de autorização do órgão competente (SPHAN). O art. 18 do DL 25/37 veda a colocação sem autorização, sob pena de multa e remoção. “Prescindir” significa dispensar, o que é falso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O SPHAN não tem o dever de desapropriar quando o proprietário não dispõe de recursos para a conservação. O art. 19 do DL 25/37 faculta ao poder público executar as obras necessárias, com posterior cobrança do proprietário, ou, em último caso, desapropriar. A desapropriação não é a providência automática e obrigatória descrita.

PEGA ESSA DICA!

A banca frequentemente explora a exigência cumulativa de valores (alternativa B) como distrator. Lembre-se: para o tombamento, basta a presença de um dos requisitos legais – excepcional valor histórico, artístico, arqueológico, etnográfico ou paisagístico. Também é comum confundir as restrições na vizinhança: anúncios e cartazes exigem autorização (art. 18 DL 25/37).

MNEMÔNICO
Rê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)
RERequisiçãoOCUOcupação (temporária)DEDesapropriaçãoTOMTombamentoLILimitação (administrativa)SERVIServidão (administrativa)
Modalidades de intervenção do Estado na propriedade privada

Gabarito: letra A — única alternativa que descreve corretamente a abrangência do tombamento.

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