Processo Administrativo – Lei nº 9.784/1999
Gabarito: letra C. A instrução probatória pode ser retomada ou complementada na fase recursal, pois a Administração, no exercício do poder de revisão, pode determinar novas diligências para a formação de seu convencimento, em consonância com o princípio da verdade material e a ampla defesa. As demais alternativas incorrem em erros que contrariam dispositivos legais ou entendimentos sumulados.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que não é admissível a fundamentação per relationem está em desacordo com a jurisprudência pacífica do STJ:
STJ Súmula 674:
A autoridade administrativa pode se utilizar de fundamentação per relationem nos processos disciplinares.
Portanto, a remissão a outras peças do processo é permitida, tornando a assertiva falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Lei nº 9.784/1999 não prevê a figura das "decisões coordenadas" com o conceito apresentado (três ou mais setores/órgãos/entidades). Não há amparo legal para essa definição, especialmente a expressão "em qualquer espécie de processo administrativo", o que generaliza indevidamente.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Embora a instrução normalmente se encerre antes da decisão, a lei admite que, na fase recursal, a autoridade julgadora determine a realização de novas provas ou diligências para formar sua convicção. O art. 49 da Lei 9.784/1999 fixa prazo para decidir após a instrução, mas não veda que, em grau de recurso, haja complementação instrutória. A doutrina e a prática administrativa consolidam essa possibilidade, em homenagem à verdade material e ao contraditório.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os deveres do administrado estão elencados no art. 4º da Lei 9.784/1999:
Art. 4, ILei-9784
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
Contudo, a sanção de "vedação de acesso ao processo administrativo pelo prazo de até 15 dias" não consta na lei para o descumprimento genérico desses deveres. Não há previsão legal específica para essa penalidade, sendo a alternativa incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 17 da Lei 9.784/1999 dispõe de modo diverso:
Art. 17Lei-9784
Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
Assim, não é o presidente ou autoridade de maior hierarquia que deve iniciar o processo, mas sim a autoridade de menor grau. Portanto, a alternativa está errada.