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Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoIntervenção do estado na propriedade
Código
ce157370
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
As servidões administrativas
  1. Aimpõem-se apenas para realização de obra pública.
  2. Bpodem atingir bem público.
  3. Csão integralmente regidas pelas normas do Código Civil.
  4. Dnão geram direito a indenização, pelo fato de não importarem em perda da propriedade.
  5. Enão podem ser impostas por decisão judicial.
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GabaritoB — podem atingir bem público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Servidão Administrativa

Gabarito: letra B. As servidões administrativas podem recair sobre bens públicos, conforme a doutrina administrativista. O instituto é um direito real público que grava imóveis privados ou públicos, respeitada a hierarquia federativa (União, Estados, Municípios). As demais alternativas contêm imprecisões: (A) limita indevidamente a finalidade a obras públicas, quando a servidão pode ser instituída para qualquer serviço público; (C) submete o instituto ao Código Civil, mas seu regime é de direito público; (D) nega indenização de forma absoluta, sendo que ela é devida se houver dano; (E) afirma que não pode ser imposta por decisão judicial, mas o instrumento pode ser sentença judicial (quando não há acordo).

Característica

Servidão Administrativa

Natureza

Direito real público sobre imóvel

Finalidade

Qualquer serviço público ou utilidade pública

Bem atingido

Público ou privado

Regime jurídico

Direito administrativo (CC só subsidiário)

Indenização

Devida se houver dano

Instituição

Acordo, lei ou sentença judicial

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as servidões administrativas se impõem "apenas para realização de obra pública". Na verdade, elas se destinam a qualquer serviço público ou utilidade pública, não apenas obras. Exemplos: passagem de cabos de energia, redes de água e esgoto, etc. Portanto, a alternativa é restritiva demais.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assertiva está correta. As servidões administrativas podem incidir sobre bens públicos, observada a hierarquia dos entes federativos. Um ente maior (ex.: União) pode impor servidão sobre bem de ente menor, mas o contrário depende de autorização. É plenamente possível que a servidão recaia sobre imóvel público.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que as servidões administrativas são integralmente regidas pelo Código Civil. Na verdade, as servidões administrativas são institutos de direito administrativo, com regime jurídico próprio, diferenciando-se das servidões civis (estas sim regidas pelo CC). Apenas de forma subsidiária o CC pode ser aplicado, mas não "integralmente".

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que "não geram direito a indenização, pelo fato de não importarem em perda da propriedade". Embora a servidão não retire a propriedade, ela pode causar danos ao proprietário (ex.: restrição ao uso, desvalorização). Nesses casos, é devida indenização prévia. Logo, a afirmação de que nunca geram indenização é falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que as servidões administrativas "não podem ser impostas por decisão judicial". Contudo, a doutrina e a prática admitem que, na falta de acordo administrativo, a servidão pode ser instituída por sentença judicial (ação de servidão administrativa). Portanto, a imposição judicial é possível.

PEGA ESSA DICA!

Memorize as características da servidão administrativa: incide sobre imóveis privados ou públicos; tem caráter permanente; indenização apenas se houver dano; pode ser instituída por acordo ou decisão judicial. Compare com outras formas de intervenção restritiva (requisição, ocupação temporária, limitação administrativa, tombamento).

MNEMÔNICO
Rê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)
RERequisiçãoOCUOcupação (temporária)DEDesapropriaçãoTOMTombamentoLILimitação (administrativa)SERVIServidão (administrativa)
Modalidades de intervenção do Estado na propriedade privada

Gabarito: letra B.

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