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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
ce157371
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
No que diz respeito ao direito de regresso, assinale a opção correta.
  1. AO direito de regresso não pode ser invocado nos casos de atos meramente culposos de agente público.
  2. BAgente público que deva ressarcir o Estado em caráter regressivo somente pode ser responsabilizado na via judicial
  3. CNão tem direito de regresso contra o poder concedente o concessionário de serviço público que tenha causado dano.
  4. DPelo fato de exercerem atividade a título privado, não cabe responsabilização do Estado por atos de notários e registradores nem, em consequência, direito de regresso contra estes.
  5. EJuízes podem ser responsabilizados com base no direito de regresso.
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GabaritoE — Juízes podem ser responsabilizados com base no direito de regresso.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito de Regresso na Responsabilidade Civil do Estado

Gabarito: letra E. Juízes podem ser responsabilizados com base no direito de regresso, pois são agentes públicos e, se causarem dano com dolo ou culpa, o Estado tem o direito de regresso contra eles (CF, art. 37, §6º). A banca testa o conhecimento de que o direito de regresso é cabível sempre que o agente atuar com dolo ou culpa, inclusive para magistrados.

A questão exige conhecimento do art. 37, §6º da Constituição Federal, que estabelece a responsabilidade objetiva do Estado e o direito de regresso contra o agente causador do dano nos casos de dolo ou culpa. As alternativas tentam confundir o candidato com restrições inexistentes ou inversões de sujeitos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o direito de regresso não pode ser invocado para atos meramente culposos. Errado. O direito de regresso é cabível tanto para dolo quanto para culpa (art. 37, §6º, CF). Não há restrição a atos culposos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o agente público somente pode ser responsabilizado em caráter regressivo pela via judicial. Errado. A ação regressiva é sim uma ação judicial, mas a afirmação é excessiva: a responsabilização regressiva pode também ocorrer por meio de processo administrativo (ex.: tomada de contas especial). Além disso, a expressão "somente" torna a assertiva falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o concessionário de serviço público que causar dano não tem direito de regresso contra o poder concedente. Errado. O concessionário é um particular delegatário de serviço público; se causar dano a terceiro, o Estado pode ser responsabilizado objetivamente e, em seguida, exercer o direito de regresso contra o concessionário (e não o contrário). A opção inverte o polo – o concessionário não tem direito de regresso contra o concedente nessa hipótese, mas a afirmação genérica de que "não tem" é incorreta, pois em outras situações (ex.: se o concedente der causa ao dano) poderia haver regresso. Portanto, a assertiva é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que, por exercerem atividade a título privado, não cabe responsabilização do Estado por atos de notários e registradores nem direito de regresso. Errado. Notários e registradores exercem atividade em caráter privado por delegação do Poder Público, mas são considerados agentes públicos para fins de responsabilidade civil do Estado. O STF já firmou entendimento de que o Estado responde objetivamente pelos danos causados por notários e registradores (RE 842.846/SC – Tema 777) e, consequentemente, tem direito de regresso contra eles.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que juízes podem ser responsabilizados com base no direito de regresso. Correto. Os magistrados são agentes públicos e, como tais, respondem perante o Estado pelo exercício de suas funções se agirem com dolo ou culpa. Não há imunidade nesse particular, sendo plenamente cabível a ação regressiva.

Conclusão: O direito de regresso é um instrumento constitucional que permite ao Estado cobrar de seus agentes (inclusive juízes, notários, etc.) os valores que desembolsou em razão de danos causados por conduta dolosa ou culposa. A única alternativa correta é a letra E.

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