Questão de Direito Financeiro — O Crédito Público — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Financeiro›O Crédito Público
Código
ce157393
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Para que um crédito que a fazenda pública detenha seja registrado como dívida ativa, é condição indispensável que
Atenha natureza tributária.
Btenha sido apurada sua liquidez e certeza.
Ctenha vencido no ano anterior.
Dsua receita seja escriturada com natureza de sua origem.
Etenha sido proposto previamente o parcelamento ao devedor.
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GabaritoB — tenha sido apurada sua liquidez e certeza.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Dívida Ativa — Condição para Inscrição
Gabarito: letra B. Para que um crédito seja inscrito em dívida ativa, é condição indispensável que tenha sido apurada sua liquidez e certeza, conforme o art. 39, §1º da Lei 4.320/1964. A dívida ativa pode ser tributária ou não tributária, e outros requisitos como vencimento no ano anterior, natureza escritural ou parcelamento prévio não são indispensáveis.
Art. 39, §1Lei-4320
Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.
§ 1º Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título.
A banca testa o conhecimento do requisito legal para inscrição em dívida ativa. Enquanto a Lei 4.320/1964 exige a apuração da liquidez e certeza, outras condições são dispensáveis ou alternativas.
Dívida Ativa (art. 39, Lei 4.320/64): Condição indispensável (Liquidez e certeza apuradas (§1º)); Natureza do crédito (Tributária, Não tributária); Requisitos NÃO indispensáveis (Natureza tributária, Vencimento no ano anterior, Parcelamento prévio, Natureza escritural da receita)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A inscrição em dívida ativa não exige que o crédito seja de natureza tributária. O caput do art. 39 já abrange créditos "de natureza tributária ou não tributária", e o §2º define a dívida ativa não tributária como os demais créditos da Fazenda Pública. Portanto, a natureza tributária não é condição indispensável.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 39, §1º, a inscrição em dívida ativa ocorre "após apurada a sua liquidez e certeza". Essa é a condição indispensável exigida pela lei de normas gerais de direito financeiro. Sem a verificação da liquidez e certeza, o crédito não pode ser inscrito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não é necessário que o crédito tenha vencido no ano anterior. O §1º menciona créditos "exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento", mas não fixa um período específico de um ano para a inscrição. O vencimento pode ocorrer em qualquer exercício.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A escrituração da receita com a natureza de sua origem é uma regra de classificação contábil, não condição para a inscrição em dívida ativa. O §1º determina que a receita será escriturada a esse título, mas a condição prévia é a apuração da liquidez e certeza.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há previsão legal de que o parcelamento prévio seja condição para inscrição em dívida ativa. O parcelamento é um benefício de pagamento, mas sua ausência não impede a inscrição. A lei exige apenas a apuração da liquidez e certeza.
PEGA ESSA DICA!
O art. 39 da Lei 4.320/1964 é o ponto central para dívida ativa em provas de Direito Financeiro. Decore a expressão "após apurada a sua liquidez e certeza" como requisito indispensável, e lembre-se de que a dívida ativa abrange tanto créditos tributários quanto não tributários (art. 39, §2º).