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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
ce157394
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) — Lei Complementar n.º 101/2000 —, é condição para ser objeto de transferência voluntária, da União para os estados, que a transferência não seja destinada ao
  1. ASistema Rodoviário Estadual.
  2. BSistema Público de Educação.
  3. CSistema Penitenciário Nacional.
  4. DSistema de Segurança Pública Estadual.
  5. ESistema Único de Saúde.
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GabaritoE — Sistema Único de Saúde.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Transferências Voluntárias na LRF

Gabarito: letra E. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) define transferência voluntária no art. 25 como a entrega de recursos a outro ente que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS). Portanto, para que uma transferência seja considerada voluntária, ela não pode ser destinada ao SUS – essa é a exceção legal.

Art. 25LC-101-2000

Art. 25 — "Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde."

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a literalidade do art. 25: apenas os recursos destinados ao SUS são excluídos do conceito de transferência voluntária. Os demais sistemas (rodoviário, educação, penitenciário, segurança pública) não estão na ressalva e podem ser objeto de transferência voluntária. Fique atento à redação exata da lei.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O Sistema Rodoviário Estadual não está entre as exceções do art. 25, podendo receber transferências voluntárias.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Sistema Público de Educação também não é excluído pela lei, sendo possível a transferência voluntária.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Sistema Penitenciário Nacional não consta na ressalva, logo é passível de transferência voluntária.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Sistema de Segurança Pública Estadual igualmente não está excluído, podendo ser objeto de transferência voluntária.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A única exceção expressa no art. 25 da LRF são os recursos destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS). Assim, para que a transferência seja considerada voluntária, ela não pode ser destinada ao SUS.

Gabarito: letra E

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