Regime de precatórios para empresas estatais
Gabarito: letra B. O STF condiciona a submissão de empresas estatais ao regime de precatórios ao preenchimento cumulativo de três requisitos: prestação exclusiva de serviço público essencial, em regime não concorrencial, e sem finalidade primária de distribuir lucros (entendimento consolidado, RE 599.628 – Tema 261). Empresas que exploram atividade econômica em sentido estrito (art. 173, CF) sujeitam-se ao regime comum, e não ao precatório.
Requisito | Empresa estatal submetida a precatório (RE 599.628) | Empresa estatal NÃO submetida a precatório |
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Atividade | Presta exclusivamente serviço público essencial | Explora atividade econômica (art. 173, CF) |
Regime | Não concorrencial | Concorrencial |
Finalidade | Sem finalidade primária de distribuir lucros | Finalidade lucrativa |
Regime de pagamento | Precatório (equipara-se à Fazenda Pública) | Regime comum (execução comum) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que "em qualquer hipótese" viola a CF é falsa. O STF admite o regime de precatórios para estatais prestadoras de serviço público não concorrencial e sem finalidade lucrativa. Portanto, não há violação em todas as hipóteses.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente os requisitos cumulativos fixados pelo STF: prestar exclusivamente serviço público essencial, em regime não concorrencial, e não ter finalidade primária de distribuir lucros. Preenchidos esses requisitos, a empresa estatal equipara-se à Fazenda Pública para fins de pagamento por precatório.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há qualquer restrição temporal na jurisprudência do STF. O regime pode ser aplicado a empresas públicas criadas antes ou depois da CF/88, desde que satisfaçam os requisitos materiais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A distinção entre empresa pública e sociedade de economia mista é irrelevante para o regime de precatórios. Ambas podem submeter-se ao regime se atenderem aos requisitos; o que importa é a natureza da atividade exercida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O simples recebimento de repasses financeiros do poder público não qualifica a estatal para o regime de precatórios. A jurisprudência exige que a empresa preste serviço público essencial em regime não concorrencial e sem finalidade lucrativa primária. Repasses não alteram a natureza da atividade econômica.
Gabarito: letra B.