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Questão de Direito Financeiro — Precatório — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito FinanceiroPrecatório
Código
ce157429
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
No que concerne à possibilidade de aplicação do regime de precatórios em execução movida por particular contra empresa estatal, o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que
  1. Aviola a Constituição Federal de 1988, em qualquer hipótese, a utilização de precatório para pagamento de dívida de empresa estatal.
  2. Bpara se submeterem ao regime dos precatórios, as empresas estatais devem, cumulativamente, prestar exclusivamente serviço público essencial, em regime não concorrencial, e não ter finalidade primária de distribuir lucros.
  3. Capenas as empresas públicas criadas antes da promulgação da Constituição Federal de 1988 podem utilizar precatórios para pagamento de suas dívidas.
  4. Do regime de pagamento por precatório pode ser utilizado por empresa pública, mas nunca por sociedade de economia mista.
  5. Eas empresas estatais que exercem atividades econômicas em sentido estrito podem se valer do regime de pagamento por precatório caso demonstrem que recebem repasses financeiros do poder público.
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GabaritoB — para se submeterem ao regime dos precatórios, as empresas estatais devem, cumulativamente, prestar exclusivamente serviço público essencial, em regime não concorrencial, e não ter finalidade primária de distribuir lucros.

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Regime de precatórios para empresas estatais

Gabarito: letra B. O STF condiciona a submissão de empresas estatais ao regime de precatórios ao preenchimento cumulativo de três requisitos: prestação exclusiva de serviço público essencial, em regime não concorrencial, e sem finalidade primária de distribuir lucros (entendimento consolidado, RE 599.628 – Tema 261). Empresas que exploram atividade econômica em sentido estrito (art. 173, CF) sujeitam-se ao regime comum, e não ao precatório.

Requisito

Empresa estatal submetida a precatório (RE 599.628)

Empresa estatal NÃO submetida a precatório

Atividade

Presta exclusivamente serviço público essencial

Explora atividade econômica (art. 173, CF)

Regime

Não concorrencial

Concorrencial

Finalidade

Sem finalidade primária de distribuir lucros

Finalidade lucrativa

Regime de pagamento

Precatório (equipara-se à Fazenda Pública)

Regime comum (execução comum)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação de que "em qualquer hipótese" viola a CF é falsa. O STF admite o regime de precatórios para estatais prestadoras de serviço público não concorrencial e sem finalidade lucrativa. Portanto, não há violação em todas as hipóteses.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente os requisitos cumulativos fixados pelo STF: prestar exclusivamente serviço público essencial, em regime não concorrencial, e não ter finalidade primária de distribuir lucros. Preenchidos esses requisitos, a empresa estatal equipara-se à Fazenda Pública para fins de pagamento por precatório.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não há qualquer restrição temporal na jurisprudência do STF. O regime pode ser aplicado a empresas públicas criadas antes ou depois da CF/88, desde que satisfaçam os requisitos materiais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A distinção entre empresa pública e sociedade de economia mista é irrelevante para o regime de precatórios. Ambas podem submeter-se ao regime se atenderem aos requisitos; o que importa é a natureza da atividade exercida.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O simples recebimento de repasses financeiros do poder público não qualifica a estatal para o regime de precatórios. A jurisprudência exige que a empresa preste serviço público essencial em regime não concorrencial e sem finalidade lucrativa primária. Repasses não alteram a natureza da atividade econômica.

Gabarito: letra B.

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