Pena de prisão simples
Gabarito: alternativa D (itens I, II e III corretos). A prisão simples, prevista na Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941), possui características próprias: cumprimento sem rigor penitenciário (item I), regime exclusivamente semiaberto ou aberto (item II) e aplicabilidade às contravenções penais (item III). O trabalho não é obrigatório para todos os condenados (item IV incorreto), conforme art. 7º da LCP.
Característica | Prisão simples (LCP) |
|---|
Regime | Semiaberto ou aberto (nunca fechado) |
Rigor penitenciário | Sem rigor (art. 6º) |
Aplicação | Contravenções penais |
Trabalho | Não obrigatório (art. 7º) |
Item I — ✅ Correto
A prisão simples deve ser cumprida sem rigor penitenciário, conforme expressa disposição do art. 6º, caput, da Lei das Contravenções Penais: "A pena de prisão simples deve ser cumprida em estabelecimento especial ou, à falta, em secção especial da prisão comum, sem rigor penitenciário, em regime semiaberto ou aberto."
Item II — ✅ Correto
O regime inicial da prisão simples é exclusivamente semiaberto ou aberto, sendo vedado o regime fechado. O art. 6º da LCP é claro, e o conteúdo de apoio reforça: "Por regra especial, a pena de prisão simples, aplicada nas contravenções, só pode ser cumprida em regime semiaberto ou aberto (art. 6º, caput, da LCP). Impossível, pois, ser fixado para ela o regime fechado."
Item III — ✅ Correto
A prisão simples é a pena privativa de liberdade prevista para as contravenções penais (art. 5º da LCP). Sua duração varia de 1 mês a 1 ano.
Item IV — ❌ Incorreto
O trabalho não é obrigatório para o condenado à prisão simples. Diferentemente do que ocorre com as penas de reclusão e detenção, o art. 7º da LCP estabelece que "o condenado à prisão simples não fica sujeito a trabalho obrigatório, podendo, entretanto, ser-lhe imposto o trabalho, mediante autorização do juiz." Portanto, a obrigatoriedade não é automática.
Conclusão: Estão certos apenas os itens I, II e III, correspondendo à alternativa D.