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Excludentes de ilicitude no Código Penal
Gabarito: letra B. O estado de necessidade é causa legal de exclusão da antijuridicidade, prevista no art. 23, I, do Código Penal. As demais alternativas (erro de proibição, doença mental, embriaguez acidental e menoridade penal) são excludentes de culpabilidade, não de ilicitude.
A banca testa a clássica distinção entre as causas que afastam a antijuridicidade (ilicitude) e as que afastam a culpabilidade (reprovabilidade da conduta). O art. 23 do CP enumera taxativamente as excludentes de ilicitude; já a culpabilidade é excluída por inimputabilidade, erro de proibição inevitável ou inexigibilidade de conduta diversa prevista em lei.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Erro de proibição. O erro sobre a ilicitude do fato, quando inevitável, isenta de pena (art. 21 do CP), mas isso ocorre no âmbito da culpabilidade. O fato continua típico e antijurídico; apenas a reprovabilidade é excluída. Portanto, não é excludente de ilicitude.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Estado de necessidade. O art. 23, I, do CP determina que "não há crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade". É a hipótese de sacrifício de um bem jurídico para salvar outro de perigo atual, inevitável e não provocado. A lei considera que, nessas condições, a conduta é lícita (antijuridicidade excluída).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Doença mental. A doença mental que torna o agente inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento é causa de inimputabilidade, excluindo a culpabilidade (art. 26 do CP). Não afeta a ilicitude.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embriaguez acidental. A embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior isenta de pena (art. 28, §1º, do CP), mas por excluir a imputabilidade, ou seja, a culpabilidade. Não é excludente de ilicitude.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Menoridade penal. Os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis (art. 27 do CP). Isso exclui a culpabilidade, não a ilicitude. O fato pode ser típico e antijurídico, mas o agente não sofre pena por não ser penalmente responsável.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre excludentes de ilicitude e de culpabilidade. Muitos candidatos pensam que qualquer causa que afaste a punição (doença mental, erro de proibição) é excludente de ilicitude. Na verdade, a ilicitude é a contrariedade ao direito; as excludentes do art. 23 tornam a conduta lícita. Já as excludentes de culpabilidade (arts. 21, 26, 27, 28, §1º) mantêm o fato ilícito, mas afastam a reprovação pessoal. Memorize: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito são as únicas excludentes de ilicitude no CP.