Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
ce157449
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM de Natal - RN
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
PGM - RN - Procurador Geral do Município de Natal
Tendo como referência a doutrina, assinale a opção em que é apresentado o crime de mão própria que admite coautoria em determinados casos.
Afalso testemunho
Bpeculato
Cinfanticídio
Dprevaricação
Efalsa perícia
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — falsa perícia
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Crimes de mão própria e coautoria
Gabarito: letra E. A falsa perícia (art. 342, CP) é crime de mão própria que, excepcionalmente, admite coautoria quando mais de um perito atua conjuntamente na elaboração da perícia falsa (ex.: laudo falsificado assinado por dois peritos). Isso a distingue do falso testemunho, que, embora também seja crime de mão própria, não admite coautoria, pois cada testemunha depõe individualmente.
A banca cobra a classificação dos crimes quanto ao sujeito ativo e a possibilidade de concurso de agentes. Crime de mão própria (ou de conduta infungível) é aquele que só pode ser praticado pessoalmente pelo autor, não admitindo coautoria, mas admitindo participação (induzimento, instigação ou auxílio). Contudo, a doutrina reconhece que, em certos crimes de mão própria, pode haver coautoria quando mais de uma pessoa realiza pessoalmente o núcleo do tipo. É o caso da falsa perícia: se dois ou mais peritos, de comum acordo, fazem afirmação falsa no laudo, cada um pratica a conduta típica, configurando coautoria.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a diferença entre falso testemunho e falsa peŕcia. Ambos são crimes de mão própria, mas apenas a falsa peŕcia admite coautoria (quando há pluralidade de peritos). O candidato pode confundir e escolher falso testemunho, que é mais cobrado, mas não admite coautoria. Fique atento: o falso testemunho é crime unissubjetivo; a falsa peŕcia pode ser plurissubjetiva eventual.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O falso testemunho (art. 342, CP) é crime de mão própria que não admite coautoria. A testemunha presta depoimento pessoal e insubstituível; se duas testemunhas combinam mentiras, cada uma responde pelo seu próprio depoimento, mas não há coautoria entre elas. A participação (induzir, instigar, auxiliar) é possível, mas coautoria, não.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O peculato (art. 312, CP) é crime funcional, mas não é crime de mão própria. Admite coautoria, inclusive com particular (ex.: funcionário e particular desviam dinheiro juntos). Portanto, não se enquadra na premissa da questão (crime de mão própria).
Alternativa C — ❌ Incorreta
O infanticídio (art. 123, CP) é crime próprio (exige a qualidade de mãe), mas não é de mão própria. A mãe pode praticar a conduta com outrem (ex.: parteira que auxilia), configurando coautoria. Assim, não se trata de crime de mão própria.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A prevaricação (art. 319, CP) é crime de mão própria (só o funcionário público pode praticar a conduta típica), mas não admite coautoria. A doutrina majoritária entende que a prevaricação é de conduta infungível: cada funcionário responde individualmente; a coautoria não é possível, apenas a participação. Logo, não atende ao enunciado.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A falsa peŕicia (art. 342, CP) é crime de mão própria, mas admite coautoria em determinados casos. Quando dois ou mais peritos, agindo de comum acordo, realizam pessoalmente a conduta de "fazer afirmação falsa" (ex.: assinam juntos um laudo falso), há coautoria, pois cada um pratica o núcleo do tipo. Essa é a exceção reconhecida pela doutrina. Exemplo: peritos nomeados em conjunto que fraudam o laudo. É o único crime entre as opções que, sendo de mão própria, comporta coautoria.