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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
ce157452
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM de Natal - RN
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
PGM - RN - Procurador Geral do Município de Natal
A CF proíbe que o total da despesa do Poder Legislativo municipal ultrapasse
  1. A3% do somatório da receita tributária e das transferências especificadas conforme o art. 29-A, para municípios com população de até cem mil habitantes.
  2. B3,5% do somatório da receita tributária e das transferências especificadas conforme o art. 29-A, para municípios com população acima de oito milhões e um habitantes.
  3. C4% do somatório da receita tributária e das transferências especificadas conforme o art. 29-A, para municípios com população acima de oito milhões e um habitantes.
  4. D5% do somatório da receita tributária e das transferências especificadas conforme o art. 29-A, para municípios com população de até cem mil habitantes.
  5. E7% do somatório da receita tributária e das transferências especificadas conforme o art. 29-A, para municípios com população de até cem mil habitantes.
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GabaritoE — 7% do somatório da receita tributária e das transferências especificadas conforme o art. 29-A, para municípios com população de até cem mil habitantes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limites da despesa do Poder Legislativo municipal na CF

Gabarito: letra E. A Constituição Federal, em seu art. 29-A (incluído pela EC 25/2000 e alterado pelas EC 58/2009 e EC 109/2021), estabelece percentuais máximos para o total da despesa do Poder Legislativo municipal, calculados sobre o somatório da receita tributária e transferências constitucionais do exercício anterior. Para municípios com até 100 mil habitantes, o limite é de 7% – exatamente o que afirma a alternativa E, que é a única correta.

A tabela completa dos limites é a seguinte:

Faixa populacional

Limite máximo

Até 100.000 habitantes

7%

De 100.001 a 300.000

6%

De 300.001 a 500.000

5%

De 500.001 a 3.000.000

4,5%

De 3.000.001 a 8.000.000

4%

Acima de 8.000.000

3,5%

A banca cobra a memorização desses percentuais, mas com uma pegadinha sutil na alternativa B.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o limite é de 3% para municípios com até 100 mil habitantes. O percentual correto para essa faixa é 7%; 3% não corresponde a nenhuma das faixas do art. 29-A.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Apresenta o percentual de 3,5% para municípios com população acima de oito milhões e um habitantes. Embora 3,5% seja o limite para a faixa de municípios com mais de 8 milhões de habitantes, o texto constitucional estabelece o limite para acima de oito milhões (ou seja, a partir de 8.000.001 habitantes). Ao dizer "acima de oito milhões e um", a alternativa exclui exatamente o número 8.000.001, tornando a afirmação errada. É a pegadinha da questão: a troca de "oito milhões" por "oito milhões e um".

NÃO CAIA NESSA!

A banca trocou sutilmente o limite populacional: na alternativa B, em vez do correto "acima de oito milhões", escreveu "acima de oito milhões e um", o que desloca o início da faixa para 8.000.002, contrariando a literalidade do art. 29-A. Atenção a esses detalhes numéricos!

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o limite é de 4% para municípios com população acima de oito milhões e um habitantes. O percentual correto para essa faixa é 3,5%; 4% corresponde à faixa de 3.000.001 a 8.000.000 habitantes, não à de mais de 8 milhões.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Aponta 5% para municípios com até 100 mil habitantes. O correto é 7%; 5% é o limite para municípios entre 300.001 e 500.000 habitantes.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma corretamente que, para municípios com até 100 mil habitantes, o total da despesa do Poder Legislativo municipal não pode ultrapassar 7% do somatório da receita tributária e transferências especificadas no art. 29-A. Essa é a exata previsão constitucional.

Gabarito: letra E.

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