Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
ce157455
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM de Natal - RN
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
PGM - RN - Procurador Geral do Município de Natal
De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), a lei orgânica de cada município será
Avotada em dois turnos, com o interstício mínimo de trinta dias, e aprovada por dois terços dos membros da câmara municipal.
Bvotada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da câmara municipal.
Cvotada em turno único e aprovada por um terço dos membros da câmara municipal
Dvotada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por um terço dos membros da câmara municipal.
Evotada em turno único aprovada por dois terços dos membros da câmara municipal.
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GabaritoB — votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da câmara municipal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei orgânica municipal (CF, art. 29)
Gabarito: letra B. A Constituição Federal estabelece que a lei orgânica de cada município deve ser votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal — exatamente o que a alternativa B descreve.
Art. 29CF/88
Art. 29 — "O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição..."
A banca testa a literalidade do dispositivo, então basta conhecer os três requisitos cumulativos: (1) dois turnos de votação, (2) intervalo mínimo de 10 dias entre eles, (3) aprovação por 2/3 (⅔) dos vereadores. Qualquer desvio em um desses elementos torna a alternativa incorreta.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o interstício é de trinta dias, mas o correto são dez dias (CF, art. 29). O quórum de dois terços está certo, mas o prazo está trocado.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o texto constitucional: dois turnos, interstício mínimo de dez dias, aprovação por dois terços dos membros da Câmara Municipal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Propõe turno único e aprovação por um terço — ambos incorretos. A CF exige dois turnos e quórum de dois terços.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acerta no interstício de dez dias e nos dois turnos, mas erra no quórum: um terço em vez de dois terços.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Prevê turno único (deveriam ser dois) e aprovação por dois terços (esse item está correto, mas o turno único desqualifica a alternativa).
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir com dois números famosos: o interstício de 30 dias (que é o prazo para emendas à Constituição Federal, art. 60, §2º) e o quórum de 1/3 (que aparece em outros contextos, como a aprovação de lei delegada). No art. 29, lembre-se: 10 dias e 2/3.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, compare os requisitos da lei orgânica municipal com os da lei orgânica do Distrito Federal (art. 32) — são idênticos. Já para emendas à CF (art. 60, §2º) são dois turnos em cada Casa, com interstício de 30 dias e aprovação de 3/5. Monte uma tabela mental: