Direitos da Nacionalidade e Direitos Políticos
Gabarito: letra D. Os estrangeiros, como regra, não adquirem direitos políticos, pois o art. 14, §2º da Constituição Federal veda seu alistamento eleitoral, e tais direitos são privativos de brasileiros natos ou naturalizados (exceto portugueses equiparados, considerados brasileiros naturalizados para esse fim).
A questão exige conhecimento dos arts. 12 e 15 da CF. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a suspensão dos direitos políticos por condenação criminal exige prova específica de reparação de dano. O art. 15, III da CF determina a suspensão "enquanto durarem seus efeitos" da condenação, que cessa com o cumprimento ou extinção da pena, independentemente de reparação. A jurisprudência do STF (RE 601.182, Tema 370) confirma a autoaplicabilidade. A parte final sobre reparação é invenção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A filiação partidária é condição de elegibilidade (art. 14, §3º, CF), e a Lei 9.096/95 (art. 18) exige filiação mínima de um ano antes do pleito. Não há candidatura avulsa no Brasil.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Filha de embaixador brasileiro (a serviço do Brasil) nascida no estrangeiro é brasileira nata por força do art. 12, I, "b" da CF: "os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil". A opção pela nacionalidade (art. 12, I, "c") é para filhos que não estão a serviço. Portanto, ela já é nata, não naturalizada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 14, §2º da CF estabelece que "não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros". Os direitos políticos (votar e ser votado) são exclusivos de brasileiros natos e naturalizados. A exceção dos portugueses equiparados (art. 12, §1º) não desnatura a regra, pois eles são tratados como brasileiros naturalizados para esse efeito. A alternativa está correta em seu núcleo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 12, §2º da CF admite distinções entre brasileiros natos e naturalizados nos casos previstos na própria Constituição, como cargos privativos (art. 12, §3º), extradição (art. 5º, LI), e propriedade de empresa jornalística (art. 222). Logo, existem distinções.
Gabarito: letra D.