Intervenção Federal
Gabarito: letra B. A decretação de intervenção federal é competência privativa do Presidente da República, conforme o art. 84, X, da Constituição Federal. Embora o art. 84 não conste do texto canônico, o art. 36 da CF, ao mencionar "o decreto de intervenção", reforça que tal ato é de iniciativa presidencial, sendo o Congresso Nacional apenas competente para aprová-lo (art. 49, IV). As demais alternativas contrariam dispositivos constitucionais expressos.
A questão exige conhecimento literal da Constituição sobre o instituto da intervenção federal, especialmente os arts. 36 e 49.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A intervenção federal não se confunde com o estado de defesa ou estado de sítio. Estes últimos, previstos nos arts. 136 e 137 da CF, autorizam expressamente medidas coercitivas com restrição de direitos (como reunião, sigilo de correspondência, prisões), conforme o art. 136, §1º. Já a intervenção federal não possui essa característica; ela importa na suspensão da autonomia do ente federado, sem automática restrição generalizada de direitos fundamentais. Portanto, a assertiva é falsa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Constituição Federal, em seu art. 84, X, atribui privativamente ao Presidente da República a competência para decretar a intervenção federal. Essa competência é exercida nos termos do art. 36, que disciplina os casos e o procedimento. O decreto presidencial especifica prazo, amplitude e condições, sendo posteriormente submetido ao Congresso Nacional para aprovação (art. 49, IV). Assim, a opção está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 36, §4º, da CF dispõe expressamente: "Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal". Logo, o governador afastado retorna ao cargo tão logo encerrada a intervenção, não havendo necessidade de nova eleição. A alternativa afirma o contrário, portanto está errada.
Art. 36, §4CF/88
Art. 36, §4º — "Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal."
Alternativa D — ❌ Incorreta
O decreto de intervenção deve conter prazo determinado, conforme exige o art. 36, §1º: "O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução [...]". Não é possível uma intervenção sem prazo previamente estabelecido. A gravidade dos fatos não afasta essa exigência constitucional.
Art. 36, §1CF/88
Art. 36, §1º — "O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas."
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Constituição Federal, no art. 60, §1º, veda a sua emenda na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. Não há exceção para propostas de emenda que já estavam em tramitação antes do decreto; a proibição é absoluta. Portanto, a alternativa, ao criar uma exceção inexistente, está incorreta.
Conclusão: Apenas a alternativa B está correta, sendo ela o gabarito.
MNEMÔNICORICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta