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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
ce157461
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM de Natal - RN
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
PGM - RN - Procurador Geral do Município de Natal
No que concerne aos servidores públicos e à competência dos Poderes Executivo e Legislativo, assinale a opção correta.
  1. ANas situações em que a Constituição Federal de 1988 autoriza a acumulação de cargos, o teto remuneratório deve ser considerado em relação ao somatório do recebido pelo servidor ao acumular as funções.
  2. BLei estadual não pode prever plano de desligamento voluntário de servidores, pois tal matéria só pode ser disciplinada por lei federal.
  3. CDecreto legislativo não pode estabelecer anulação de adesões a planos de desligamento voluntário e de atos de demissão e reintegração de servidores, sob pena de invadir competência do Poder Executivo.
  4. DÉ garantido o direito de greve aos policiais civis dos estados, sendo tal direito vedado apenas aos policiais militares.
  5. EO principio da isonomia nos vencimentos autoriza o Poder Judiciário a reconhecer o direito ao aumento do vencimento de servidor do Poder Executivo que requeira equiparação com o vencimento de servidor do Poder Legislativo.
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GabaritoC — Decreto legislativo não pode estabelecer anulação de adesões a planos de desligamento voluntário e de atos de demissão e reintegração de servidores, sob pena de invadir competência do Poder Executivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Servidores públicos e competências dos Poderes

Gabarito: letra C. O decreto legislativo, como ato típico do Poder Legislativo, não pode anular atos administrativos do Poder Executivo (como demissões, reintegrações ou adesões a planos de desligamento voluntário), sob pena de violar o princípio da separação dos Poderes e a competência privativa do Executivo para gerir seus servidores. As demais alternativas apresentam erros conceituais ou contrariam dispositivos constitucionais.

Alternativa

Afirmação

Erro Conceitual / Fundamento

Correta?

A

Nas acumulações lícitas, o teto remuneratório incide sobre o somatório dos cargos.

O teto é aplicado a cada cargo individualmente, respeitando o limite do respectivo ente e Poder; a soma só é limitada quando os cargos são do mesmo ente e Poder (STF, RE 663.697).

B

Lei estadual não pode criar plano de desligamento voluntário (PDV), pois é matéria exclusiva de lei federal.

Estados têm autonomia para legislar sobre o regime jurídico de seus servidores (CF, art. 39, caput); não há reserva federal para PDV.

C

Decreto legislativo não pode anular atos administrativos do Executivo (demissões, reintegrações, adesões a PDV), sob pena de violar a separação dos Poderes.

Anular atos concretos de gestão de pessoal é função típica do Executivo; o decreto legislativo não pode invadir essa competência.

D

Policiais civis têm direito de greve; apenas policiais militares são vedados.

A greve de policiais civis é vedada por lei (STF, RE 693.456), assim como a de militares; a assertiva é incorreta.

E

O princípio da isonomia autoriza o Judiciário a equiparar vencimentos de servidores do Executivo com os do Legislativo.

A isonomia não permite equiparação ou reajuste por decisão judicial; isso viola a reserva de lei e a autonomia dos Poderes (Súmula Vinculante 37).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que, nos casos de acumulação lícita de cargos, o teto remuneratório deve ser calculado sobre o somatório das remunerações. Erro: O teto é aplicado a cada cargo individualmente, observando-se o limite do respectivo ente e Poder. A Constituição Federal (art. 37, XI e XVI) impõe que a soma das remunerações não exceda o teto quando os cargos são do mesmo ente e Poder, mas, em acumulações permitidas entre esferas distintas (ex.: cargo federal e cargo estadual), cada um respeita seu próprio teto. A jurisprudência do STF (RE 663.697) reforça que o teto remuneratório é verificado por cargo, e não globalmente. Portanto, a assertiva é incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que lei estadual não pode instituir plano de desligamento voluntário (PDV) por ser matéria exclusiva de lei federal. Erro: Os Estados possuem autonomia legislativa para dispor sobre o regime jurídico de seus servidores (CF, art. 39, caput) e podem, sim, criar PDV por lei estadual. Não há reserva de lei federal para essa matéria. A União legisla sobre seus próprios servidores, mas cada ente federado é competente para legislar sobre os seus.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O decreto legislativo é um ato do Poder Legislativo destinado a regular matérias de sua competência (ex.: aprovação de tratados, sustação de atos normativos do Executivo que exorbitem o poder regulamentar). Anular atos administrativos concretos – como demissões, reintegrações ou adesões a planos de desligamento – é função típica do Poder Executivo, pois envolve a gestão de pessoal. Se o Legislativo assim agisse, estaria invadindo a competência do Executivo, em afronta ao princípio da separação dos Poderes (CF, art. 2º). Logo, a alternativa está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que o direito de greve é garantido aos policiais civis e vedado apenas aos policiais militares. Erro: Embora o art. 37, VII da CF assegure o direito de greve ao servidor público civil, o STF (RE 693.456 e ADI 3.235) firmou que policiais civis e militares estão submetidos a restrições ao direito de greve, em razão da essencialidade e da indisponibilidade dos serviços de segurança pública. Ambos não podem exercer o direito de greve nos mesmos moldes dos demais servidores; há vedação judicial para a paralisação. Portanto, a afirmação é incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o princípio da isonomia autoriza o Judiciário a conceder aumento a servidor do Executivo com base na equiparação com servidor do Legislativo. Erro: A Constituição veda expressamente a vinculação ou equiparação de espécies remuneratórias (art. 37, XIII). O princípio da isonomia não pode ser usado para criar paridade automática entre carreiras distintas; cada Poder tem autonomia para fixar seus vencimentos, observada a iniciativa privativa. O Judiciário não pode, por isonomia, equiparar vencimentos de servidores de Poderes diferentes, sob pena de violar o inciso XIII.

Gabarito: letra C.

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