Funções Essenciais à Justiça
Gabarito: letra E. Apenas a alternativa E está correta, pois o Ministério Público não possui legitimidade ativa para requerer a internação compulsória de pessoa vítima de alcoolismo quando a Defensoria Pública está organizada no estado, cabendo à Defensoria a defesa dos necessitados (art. 134 da CF). As demais alternativas contrariam disposições constitucionais ou legais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Defensoria Pública tem como função a orientação jurídica e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados (art. 134, caput, CF). A defesa de servidores públicos estaduais processados em razão do cargo é atribuição da Advocacia Pública estadual, e não da Defensoria. Norma estadual que atribuísse tal função à Defensoria seria inconstitucional por desvio de finalidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 134, §1º da CF veda expressamente aos membros da Defensoria Pública o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. A vedação é absoluta, independentemente de horário. Portanto, a alternativa está errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Defensoria Pública possui autonomia funcional e administrativa, incluindo a iniciativa para elaborar sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias (art. 134, §2º, CF). Não cabe ao governador elaborar o orçamento do órgão; cabe à Defensoria encaminhá-lo ao Poder Executivo para consolidação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Nos termos do art. 183 do Código de Processo Civil, as pessoas jurídicas de direito público (inclusive a União, Estados, Municípios e suas autarquias) têm prazo em dobro para recorrer, e a contagem desse prazo inicia-se com a intimação pessoal, não com a simples publicação em diário oficial. A alternativa afirma o contrário, sendo, portanto, incorreta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Defensoria Pública é a instituição legitimada para representar judicialmente os necessitados, inclusive para requerer internação compulsória em casos como o de alcoolismo. O Ministério Público, embora tenha atribuições para proteger interesses sociais e individuais indisponíveis, atua como fiscal da ordem jurídica (custos legis) e não como substituto processual do indivíduo quando já existe Defensoria organizada. O STF já firmou entendimento de que, presente a Defensoria Pública, o Ministério Público não detém legitimidade ativa para promover ação de internação compulsória de pessoa necessitada. Logo, a alternativa está correta.
Gabarito: letra E.