Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
ce157464
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM de Natal - RN
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
PGM - RN - Procurador Geral do Município de Natal
Assinale a opção correta no que diz respeito às súmulas vinculantes.
AMunicípios não poderão propor edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante.
BA proposta de edição, revisão ou cancelamento de súmula vinculante gera automaticamente a suspensão de processo no qual se discuta questão semelhante à matéria prevista na súmula.
CA edição de enunciado de súmula vinculante terá efeito em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à administração pública, direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
DDa decisão judicial de primeira instância que contrariar o enunciado de súmula vinculante caberá recurso ordinário direto ao SPF.
EQualquer partido político registrado na justiça eleitoral poderá propor edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante.
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GabaritoC — A edição de enunciado de súmula vinculante terá efeito em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à administração pública, direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
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Súmula Vinculante
Gabarito: letra C. A edição de súmula vinculante, nos termos do art. 2º da Lei 11.417/2006, tem efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos da mesma lei.
A banca cobra o conhecimento literal da Lei 11.417/2006, que regulamenta a súmula vinculante. O art. 2º estabelece o alcance do efeito vinculante, enquanto o art. 3º lista os legitimados e o art. 6º veda a suspensão automática de processos.
Súmula Vinculante (Lei 11.417/2006)
1Efeito vinculante (art. 2º)
Demais órgãos do Judiciário
Adm. pública direta e indireta
Esferas federal, estadual e municipal
2Legitimados (art. 3º)
Rol taxativo
Município: só incidentalmente (§1º)
3Suspensão de processos (art. 6º)
Não autoriza suspensão automática
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que municípios não podem propor edição, revisão ou cancelamento de súmula vinculante. O art. 3º, §1º, permite que o município proponha incidentalmente ao curso de processo em que seja parte. Logo, a assertiva é falsa.
Art. 3, §1Lei-11417
Art. 3º, §1º — "O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a proposta de edição, revisão ou cancelamento gera automaticamente a suspensão de processos que discutam a mesma questão. O art. 6º é expresso em sentido contrário:
Art. 6Lei-11417
Art. 6º — "A proposta de edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante não autoriza a suspensão dos processos em que se discuta a mesma questão."
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o caput do art. 2º da Lei 11.417/2006:
Art. 2Lei-11417
Art. 2º — "O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, editar enunciado de súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma prevista nesta Lei."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que da decisão de primeira instância que contrariar súmula vinculante cabe recurso ordinário direto ao STF. O art. 7º prevê reclamação ao STF, e não recurso ordinário. Ademais, a sigla "SPF" é provável erro gráfico (STF), mas o instrumento é reclamação.
Art. 7Lei-11417
Art. 7º — "Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que qualquer partido político registrado pode propor edição, revisão ou cancelamento. O art. 3º, VII, exige que o partido tenha representação no Congresso Nacional, não bastando o simples registro na Justiça Eleitoral.
Art. 3Lei-11417
Art. 3º — "São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante: (...) VII — partido político com representação no Congresso Nacional;"
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa E troca o requisito de "representação no Congresso Nacional" por "registro na Justiça Eleitoral", alargando indevidamente o rol de legitimados. Fique atento: a lei exige que o partido tenha ao menos um representante no Congresso.
MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade