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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
ce157466
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM de Natal - RN
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
PGM - RN - Procurador Geral do Município de Natal
A respeito do Poder Legislativo, assinale a opção correta.
  1. AMatéria constante de projeto de lei rejeitado não poderá constituir objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa.
  2. BOs vereadores, assim como os deputados estaduais, possuem foro especial por prerrogativa de função.
  3. CA partir da data de sua posse, os deputados federais e os senadores serão submetidos a julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
  4. DDeputado federal que for nomeado como secretário de prefeitura municipal perderá automaticamente o mandato legislativo.
  5. EO vereador possui imunidade material por suas opiniões, palavras e votos, desde que no exercício do mandato e na circunscrição de seu município.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — O vereador possui imunidade material por suas opiniões, palavras e votos, desde que no exercício do mandato e na circunscrição de seu município.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder Legislativo — Imunidades e garantias parlamentares

Gabarito: letra E. A alternativa E está correta porque a Constituição Federal, em seu art. 29, VIII, assegura a inviolabilidade dos vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município. Essa imunidade material é mais restrita do que a dos deputados e senadores (que não têm limitação territorial), mas nos termos do dispositivo, a alternativa reproduz fielmente o texto constitucional.

A questão cobra o conhecimento das regras constitucionais sobre imunidades, foro, perda de mandato e processo legislativo, com destaque para as diferenças entre os níveis federal, estadual e municipal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação contraria o art. 67 da Constituição. A matéria constante de projeto de lei rejeitado pode ser objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa, desde que mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

Art. 67CF/88

Art. 67 — "A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional"

A alternativa afirma que "não poderá constituir objeto de novo projeto", o que é falso. A regra não é proibição absoluta, e sim autorização condicionada a uma proposta qualificada. Portanto, incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Os vereadores não possuem foro especial por prerrogativa de função (foro privilegiado). O STF já firmou entendimento de que a competência para julgar vereadores é do juízo de primeiro grau (Tribunal de Justiça ou juiz estadual, conforme o caso), e não do STF ou do Tribunal de Justiça por prerrogativa de função. A Constituição não estendeu o foro por prerrogativa aos vereadores. Diferentemente, deputados estaduais e federais e senadores possuem foro no Tribunal de Justiça (estaduais) ou STF (federais/senadores), mas vereadores não. Portanto, a assertiva é incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 53, §1º da CF estabelece que "Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal". A alternativa troca o marco temporal: diz "a partir da data de sua posse", mas a Constituição fala em "expedição do diploma". A posse ocorre após o diploma, então há uma imprecisão jurídica relevante. A alternativa também é genérica ao afirmar que serão submetidos a julgamento pelo STF; isso é verdade apenas para crimes comuns (e desde a expedição do diploma), mas a redação incorreta no marco temporal a torna falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Deputado federal nomeado para cargo de secretário municipal não perde automaticamente o mandato. A CF, no art. 56, I, prevê que o deputado ou senador poderá licenciar-se do mandato para assumir cargo de Ministro de Estado, Governador, Secretário de Estado ou Secretário do Distrito Federal, e nesse caso o suplente será convocado. Quanto a secretário municipal, a Constituição não prevê expressamente; mas a jurisprudência e a doutrina entendem que se trata de hipótese de licença (e não perda automática), desde que haja compatibilidade de horários ou outra previsão. Além disso, a perda automática ocorre apenas nas hipóteses do art. 55. Logo, a alternativa está errada ao afirmar perda automática.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 29, VIII da CF dispõe:

Art. 29CF/88

Art. 29 — "O Município reger-se-á por lei orgânica... atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição... e os seguintes preceitos: ... VIII — inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município"

A alternativa reproduz exatamente o teor do dispositivo: "O vereador possui imunidade material por suas opiniões, palavras e votos, desde que no exercício do mandato e na circunscrição de seu município." Portanto, está correta. Vale destacar que a imunidade material dos vereadores é mais restrita que a dos deputados e senadores (que não têm limitação territorial), mas a redação está em conformidade com a CF.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora diferenças entre as imunidades dos parlamentares federais e dos vereadores. Enquanto deputados e senadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos sem limitação territorial (art. 53, caput), os vereadores têm imunidade restrita à circunscrição do Município (art. 29, VIII). A alternativa C também é uma pegadinha clássica: troca o momento de início do foro especial (que é a expedição do diploma, e não a posse). Fique atento a esses detalhes textuais.

PEGA ESSA DICA!

Para acertar questões sobre Poder Legislativo, memorize os artigos 53 a 56 da CF (deputados e senadores) e art. 29, VIII e IX (vereadores). Destaque as diferenças: (1) imunidade material dos vereadores é territorial; (2) vereadores não têm foro por prerrogativa; (3) a perda de mandato de deputado/senador segue rito próprio (art. 55); (4) a reapresentação de projeto rejeitado é possível com maioria absoluta. Uma tabela comparativa ajuda:

Característica

Deputados/Senadores

Vereadores

Imunidade material

Inviolabilidade ilimitada

Inviolabilidade apenas na circunscrição do município

Foro por prerrogativa

STF (federais) / TJ (estaduais)

Não possuem

Início da imunidade formal

Expedição do diploma

— (não há previsão similar)

Perda de mandato

Art. 55 (decisão da Casa ou declaração)

Aplicam-se regras similares (art. 29, IX)

Gabarito: letra E

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