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Questão de Legislação Federal — Decreto-Lei 201 de 1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores — CESPE / CEBRASPE 2023

Legislação FederalDecreto-Lei 201 de 1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores
Código
ce157476
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM de Natal - RN
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
PGM - RN - Procurador Geral do Município de Natal
De acordo com o Decreto-lei n.° 201/1967, o prefeito municipal foi condenado, em sentença definitiva, por crime de responsabilidade sujeita-se, entre outras penalidades, à inabilitação para exercer cargo público eletivo pelo prazo de
  1. A4 anos.
  2. B5 anos.
  3. C8 anos.
  4. D12 anos.
  5. E15 anos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — 5 anos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Decreto-Lei 201/1967 – Crime de Responsabilidade de Prefeito

Gabarito: letra B (5 anos). O Decreto-Lei 201/1967, ao tipificar os crimes de responsabilidade dos prefeitos, estabelece como uma das penas a inabilitação para o exercício de cargo público eletivo pelo prazo de 5 anos. Esse é o prazo fixo previsto no art. 1º, parágrafo único (ou no §1º do art. 1º, a depender da edição), sendo um dos poucos números que a banca costuma cobrar de forma literal. As demais alternativas (4, 8, 12, 15 anos) não encontram respaldo na lei e podem ser descartadas.

Alternativa A — 4 anos ❌

Não há previsão de inabilitação por 4 anos para prefeito condenado por crime de responsabilidade. Esse número é frequentemente associado a outros prazos (ex.: contratos temporários na Lei 8.745/1993), mas não se aplica aqui.

Alternativa B — 5 anos ✅ GABARITO

É o prazo correto. O art. 1º, §1º ou parágrafo único (conforme a redação) do Decreto-Lei 201/1967 estabelece a inabilitação por 5 anos para o exercício de cargo público eletivo. A literalidade da lei é clara, e a jurisprudência (STF, STJ) a aplica reiteradamente.

Alternativa C — 8 anos ❌

Prazo inexistente para essa penalidade. O número 8 anos pode lembrar o prazo de inelegibilidade por improbidade (Lei 8.429/1992, art. 12), mas não se confunde com a inabilitação do DL 201/1967.

Alternativa D — 12 anos ❌

Também sem qualquer previsão legal no DL 201/1967. Prazos mais longos (12, 15 anos) são típicos de sanções penais mais graves ou da Lei de Improbidade (8 anos para improbidade dolosa, por exemplo).

Alternativa E — 15 anos ❌

Idem. Não há hipótese de inabilitação por 15 anos no âmbito dos crimes de responsabilidade de prefeitos.

PEGA ESSA DICA!

Grave o prazo de 5 anos para a inabilitação de prefeito condenado por crime de responsabilidade (DL 201/1967). Esse é um ponto de memorização pura e recorrente em provas. Compare com outros prazos: para vereadores, a inabilitação é de 10 anos? (Na verdade, o DL 201 trata de prefeitos; para vereadores, aplica-se o Decreto-Lei 201/1967, art. 4º, que prevê 10 anos de inabilitação – mas isso já é outro tema.)

Gabarito: letra B (5 anos).

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