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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Formação do Processo e Petição Inicial — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Formação do Processo e Petição Inicial
Código
ce157485
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM de Natal - RN
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
PGM - RN - Procurador Geral do Município de Natal
De acordo com o CPC vigente, é lícito ao autor, mediante o consentimento do réu, emendar a petição inicial até
  1. Aa sentença.
  2. Ba audiência de instrução, se houver.
  3. Co saneamento.
  4. Da audiência de conciliação.
  5. Eas alegações finais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — o saneamento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Emenda da Petição Inicial com Consentimento do Réu

Gabarito: letra C. O art. 329, II do CPC/2015 estabelece que, com o consentimento do réu, o autor pode aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir até o saneamento do processo. Esse é o limite legal.

Art. 329, IICPC

II — até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

  1. 1Sem consentimento: até a contestação
  2. 2Com consentimento: até o saneamento
  3. 3Após saneamento: não admite emenda
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A sentença é momento posterior ao saneamento, ocorrendo após a instrução e as alegações finais. O art. 329, II limita a emenda até o saneamento, não alcançando a sentença.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A audiência de instrução, se houver, também é posterior ao saneamento. O saneamento é fase de organização do processo, antes da instrução. Portanto, não é o limite correto.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Como citado, o art. 329, II expressamente permite a emenda até o saneamento, desde que com consentimento do réu.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A audiência de conciliação ocorre antes do saneamento (art. 334, CPC). Mas a pergunta é sobre o limite máximo para a emenda. A audiência de conciliação é uma etapa inicial, mas o autor pode emendar até o saneamento, que vem depois da contestação e da réplica, e antes da decisão de saneamento. Portanto, a audiência de conciliação não é o termo final.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alegações finais (razões finais) ocorrem após a instrução, depois do saneamento. O art. 329, II fixa o saneamento como último momento.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa a diferença entre a regra geral (sem consentimento: emenda até a contestação) e a regra com consentimento (até o saneamento). Muitos candidatos confundem e marcam a audiência de conciliação (que é o momento da autocomposição) ou a sentença. A chave é lembrar que o consentimento do réu amplia o prazo para a emenda até a fase de saneamento.

Gabarito: letra C.

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