Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Formação do Processo e Petição Inicial — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Formação do Processo e Petição Inicial
Código
ce157485
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM de Natal - RN
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
PGM - RN - Procurador Geral do Município de Natal
De acordo com o CPC vigente, é lícito ao autor, mediante o consentimento do réu, emendar a petição inicial até
Aa sentença.
Ba audiência de instrução, se houver.
Co saneamento.
Da audiência de conciliação.
Eas alegações finais.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — o saneamento.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Emenda da Petição Inicial com Consentimento do Réu
Gabarito: letra C. O art. 329, II do CPC/2015 estabelece que, com o consentimento do réu, o autor pode aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir até o saneamento do processo. Esse é o limite legal.
Art. 329, IICPC
II — até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.
1Sem consentimento: até a contestação
2Com consentimento: até o saneamento
3Após saneamento: não admite emenda
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
A sentença é momento posterior ao saneamento, ocorrendo após a instrução e as alegações finais. O art. 329, II limita a emenda até o saneamento, não alcançando a sentença.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A audiência de instrução, se houver, também é posterior ao saneamento. O saneamento é fase de organização do processo, antes da instrução. Portanto, não é o limite correto.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Como citado, o art. 329, II expressamente permite a emenda até o saneamento, desde que com consentimento do réu.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A audiência de conciliação ocorre antes do saneamento (art. 334, CPC). Mas a pergunta é sobre o limite máximo para a emenda. A audiência de conciliação é uma etapa inicial, mas o autor pode emendar até o saneamento, que vem depois da contestação e da réplica, e antes da decisão de saneamento. Portanto, a audiência de conciliação não é o termo final.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alegações finais (razões finais) ocorrem após a instrução, depois do saneamento. O art. 329, II fixa o saneamento como último momento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa a diferença entre a regra geral (sem consentimento: emenda até a contestação) e a regra com consentimento (até o saneamento). Muitos candidatos confundem e marcam a audiência de conciliação (que é o momento da autocomposição) ou a sentença. A chave é lembrar que o consentimento do réu amplia o prazo para a emenda até a fase de saneamento.