Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Cumprimento de Sentença — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Cumprimento de Sentença
Código
ce157489
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM de Natal - RN
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
PGM - RN - Procurador Geral do Município de Natal
Acerca da fazenda pública em juízo, assinale a opção correta.
  1. AA execução de sentença condenatória contra a fazenda pública deve ser feita em procedimento autônomo, citando-se a fazenda pública para a oposição de embargos.
  2. BÉ possível a realização de intimação pessoal da fazenda pública por meio eletrônico.
  3. CConta-se em quádruplo o prazo para a fazenda pública contestar, ao passo que o prazo para recorrer e manifestar-se é contado em dobro.
  4. DNa hipótese de condenação em embargos de declaração, é exigível o pagamento de multa pela fazenda pública como requisito para recorrer.
  5. EFica sujeita à remessa necessária a sentença proferida contra o Estado, desde que baseada em entendimento coincidente com orientação vinculante estabelecida no âmbito administrativo do próprio ente público e consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — É possível a realização de intimação pessoal da fazenda pública por meio eletrônico.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fazenda Pública em Juízo

Gabarito: letra B. A intimação pessoal da fazenda pública pode ser realizada por meio eletrônico, conforme expressamente previsto no art. 183, §1º do CPC. As demais alternativas contêm erros que as tornam incorretas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A execução de sentença condenatória contra a fazenda pública não se dá em procedimento autônomo, mas sim como fase de cumprimento no mesmo processo (arts. 534 e 535 do CPC). Além disso, a fazenda pública é intimada, não citada, e a defesa se dá por impugnação, não por embargos.

Alternativa B — ✅ Correta

Art. 183, §1CPC

Art. 183, § 1º — “A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.”

A alternativa está em conformidade com a lei, sendo plenamente possível a intimação pessoal da fazenda pública por meio eletrônico.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 183, caput, do CPC estabelece prazo em dobro para todas as manifestações processuais da fazenda pública, incluindo contestação e recursos. Não há prazo em quádruplo. O erro está em afirmar que o prazo para contestar é quádruplo, quando na verdade é dobro, igual aos demais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Art. 1026, §3CPC

Art. 1.026, § 3º — “Na reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios, a multa será elevada a até dez por cento sobre o valor atualizado da causa, e a interposição de qualquer recurso ficará condicionada ao depósito prévio do valor da multa, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que a recolherão ao final.”

A fazenda pública é excluída da exigência de depósito prévio; recolhe a multa ao final. Portanto, não é requisito para recorrer, ao contrário do que afirma a alternativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Art. 496, §4CPC

Art. 496, § 4º — “Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em: … IV – entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.”

A sentença fundada nesse entendimento não está sujeita à remessa necessária, exatamente o oposto do que a alternativa afirma.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/ce157489