Fazenda Pública em Juízo
Gabarito: letra B. A intimação pessoal da fazenda pública pode ser realizada por meio eletrônico, conforme expressamente previsto no art. 183, §1º do CPC. As demais alternativas contêm erros que as tornam incorretas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A execução de sentença condenatória contra a fazenda pública não se dá em procedimento autônomo, mas sim como fase de cumprimento no mesmo processo (arts. 534 e 535 do CPC). Além disso, a fazenda pública é intimada, não citada, e a defesa se dá por impugnação, não por embargos.
Alternativa B — ✅ Correta
Art. 183, §1CPC
Art. 183, § 1º — “A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.”
A alternativa está em conformidade com a lei, sendo plenamente possível a intimação pessoal da fazenda pública por meio eletrônico.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 183, caput, do CPC estabelece prazo em dobro para todas as manifestações processuais da fazenda pública, incluindo contestação e recursos. Não há prazo em quádruplo. O erro está em afirmar que o prazo para contestar é quádruplo, quando na verdade é dobro, igual aos demais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Art. 1026, §3CPC
Art. 1.026, § 3º — “Na reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios, a multa será elevada a até dez por cento sobre o valor atualizado da causa, e a interposição de qualquer recurso ficará condicionada ao depósito prévio do valor da multa, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que a recolherão ao final.”
A fazenda pública é excluída da exigência de depósito prévio; recolhe a multa ao final. Portanto, não é requisito para recorrer, ao contrário do que afirma a alternativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Art. 496, §4CPC
Art. 496, § 4º — “Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em: … IV – entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.”
A sentença fundada nesse entendimento não está sujeita à remessa necessária, exatamente o oposto do que a alternativa afirma.
Gabarito: letra B.