Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
Código
ce157490
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM de Natal - RN
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
PGM - RN - Procurador Geral do Município de Natal
Flávio, residente em Teresina - PI, mudou-se para Porto Velho - RO devido a um novo emprego que conseguira. Ele concordou em pagar uma quantia de R$ 15 mil a Breno e a Jeremias para que estes realizassem a mudança, além de ter assumido todos os custos da viagem. No entanto, Flávio não acompanhou pessoalmente o serviço e, por conseguinte, não sabe quem efetivamente o executou. Concluída a mudança, Flávio pretende quitar sua dívida, mas está em dúvida quanto a quem deve pagar, pois tanto Breno quanto Jeremias afirmaram ser os legítimos credores.A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta acerca do procedimento especial previsto no CPC.
AA Flávio deve ajuizar ação de prestação de contas contra Breno e Jeremias para fazer valer seu direito.
BFlávio deve requerer o depósito e a citação dos possíveis titulares do crédito, a fim de que eles comprovem seu direito.
CFlávio deve requerer o depósito e a citação de Jeremias, mas, se posteriormente for constatado que Jeremias não é titular do crédito, Flávio deverá chamar Breno ao processo.
DFlávio deve requerer o depósito e a citação de Breno, mas, caso seja constatado posteriormente que Breno não é o titular do crédito, Flávio deverá fazer a citação de Jeremias.
EEm princípio, Flávio não deve requerer o depósito, devendo, inicialmente, optar pela citação de todos os possíveis titulares do crédito, para que, após essa decisão, seja discutido o crédito devido.
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GabaritoB — Flávio deve requerer o depósito e a citação dos possíveis titulares do crédito, a fim de que eles comprovem seu direito.
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Ação de Consignação em Pagamento – Dúvida sobre o Credor
Gabarito: letra B. O art. 547 do CPC determina que, havendo dúvida sobre quem deva legitimamente receber o pagamento, o devedor requererá o depósito e a citação dos possíveis titulares do crédito para que comprovem seu direito. É exatamente o caso de Flávio, que não sabe a quem pagar entre Breno e Jeremias.
A banca testa a literalidade do procedimento especial de consignação em pagamento, previsto nos arts. 539 a 549 do CPC. A hipótese do art. 547 é específica: quando o devedor não sabe quem é o verdadeiro credor (credor duvidoso), ele consigna em juízo e cita todos os possíveis credores para que provem sua titularidade.
Art. 547CPC
Art. 547 — "Se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o pagamento, o autor requererá o depósito e a citação dos possíveis titulares do crédito para provarem o seu direito."
Alternativa A — ❌ Incorreta
A ação de prestação de contas (arts. 550 a 553 do CPC) é cabível quando alguém tem direito de exigir contas de outrem, não quando há dúvida sobre o credor. Aqui, Flávio não quer prestar contas, quer pagar a quem de direito.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta por transcrever fielmente o art. 547: Flávio deve requerer o depósito e citar todos os possíveis titulares (Breno e Jeremias) para que provem seu direito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A citação de apenas Jeremias não resolve a dúvida, pois Breno também afirma ser credor. O procedimento correto é citar ambos desde o início, e não em momento posterior.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O mesmo erro da alternativa C, agora com Breno. O art. 547 não admite citação seletiva; todos os possíveis credores devem ser citados.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que "em princípio, não deve requerer o depósito", o que contraria o art. 547. O depósito é requisito essencial para a consignação; sem ele, não há garantia do pagamento e a dúvida persiste.
NÃO CAIA NESSA!
A banca utiliza o distrator da ação de prestação de contas (alternativa A), que é outro procedimento especial, mas com finalidade diversa. Lembre-se: quando a dúvida é sobre o credor, o remédio é a consignação em pagamento (art. 547).