Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Ações Autônomas de Impugnação — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Ações Autônomas de Impugnação
Código
ce157491
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM de Natal - RN
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
PGM - RN - Procurador Geral do Município de Natal
Túlio atuou como advogado em uma ação indenizatória ajuizada contra uma instituição financeira, que foi condenada a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais ao cliente de Túlio. Embora o processo tenha sido conduzido perante um juízo cível, a sentença condenatória deixou de fixar os honorários advocatícios de sucumbência em beneficio de Túlio, e essa omissão permaneceu inalterada após a sentença ter transitado em julgado, sem que o advogado tivesse constatado a ausência dessa determinação.Considerando a situação hipotética precedente, assinale a opção correta, de acordo com as disposições do Código de Processo Civil (CPC).
AApós o trânsito em julgado da sentença, embora esta seja omissa em relação à condenação em honorários de sucumbência, Túlio poderá executar apenas o valor mínimo correspondente a 10% do montante da condenação.
BTúlio tem o direito de interpor embargos de declaração contra a sentença omissa, uma vez que a questão referente aos honorários de sucumbência não transita em julgado
CÉ possível rever a questão relacionada aos honorários de sucumbência em sede de ação rescisória.
DTúlio poderá ingressar com uma ação autônoma para determinar o valor dos honorários de sucumbência.
EApós o trânsito em julgado da sentença, Túlio encontra-se impossibilitado de buscar a condenação em honorários de sucumbência.
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GabaritoD — Túlio poderá ingressar com uma ação autônoma para determinar o valor dos honorários de sucumbência.
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Honorários advocatícios – omissão na sentença e ação autônoma
Gabarito: letra D. O CPC/2015, no art. 85, §18, prevê que, se a decisão transitada em julgado for omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança. Portanto, Túlio pode ingressar com ação autônoma para determinar o valor dos honorários de sucumbência.
A banca explora o conhecimento do direito autônomo do advogado aos honorários (art. 23 da Lei 8.906/1994) e, sobretudo, do remédio específico criado pelo CPC/2015 para a hipótese de omissão na sentença transitada em julgado: a ação autônoma do §18 do art. 85. As alternativas tentam confundir com outros instrumentos processuais.
Art. 85, §18CPC
Art. 85, §18 — "Caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Túlio poderá executar apenas o valor mínimo de 10% do montante da condenação. Isso não encontra respaldo no CPC. O art. 85, §2º fixa o mínimo de 10% apenas quando o juiz arbitra os honorários na sentença. Se houve omissão, não há valor fixado para execução; o remédio é a ação autônoma do §18, não a execução de um percentual padrão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embargos de declaração seriam cabíveis para sanar omissão, mas o prazo de 5 dias (art. 1.023) já se esgotou com o trânsito em julgado. A assertiva também afirma que "a questão referente aos honorários de sucumbência não transita em julgado", o que é equívoco: a sentença omissa faz coisa julgada sobre o que decidiu, mas o direito aos honorários não está decidido – e por isso o CPC criou a ação autônoma, que não depende de desconstituição da coisa julgada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Ação rescisória é via excepcional para desconstituir sentença transitada em julgado, com prazo de 2 anos e hipóteses taxativas (art. 966). Embora tecnicamente possível se houver violação literal a dispositivo de lei (art. 966, V), o CPC oferece remédio mais adequado e específico: a ação autônoma do art. 85, §18. A via rescisória seria inadequada por desnecessidade e risco de preclusão do prazo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 85, §18. O advogado tem direito autônomo aos honorários (art. 23, Lei 8.906/1994), e a omissão da sentença transitada em julgado não o prejudica: pode ajuizar ação autônoma para que o juiz fixe o valor e condene a parte contrária ao pagamento. É a solução mais simples e direta prevista no CPC.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O CPC expressamente garante a possibilidade de buscar os honorários via ação autônoma (art. 85, §18). Não há impossibilidade alguma; ao contrário, o ordenamento protege o direito do advogado.
Remédio Processual
Fundamento
Prazo
Cabimento no caso
Embargos de Declaração
Art. 1.022
5 dias da publicação
Sim, mas já precluso com o trânsito em julgado
Ação Rescisória
Art. 966
2 anos do trânsito
Possível, mas desnecessário e inadequado
Ação Autônoma (art. 85, §18)
Art. 85, §18
Sem prazo específico
Correto: expressamente previsto
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os remédios processuais. O candidato menos preparado pode pensar em embargos de declaração (B) ou ação rescisória (C), mas o CPC de 2015 inovou ao criar uma ação autônoma para essa omissão específica. Lembre-se: se a decisão transitou em julgado sem fixar honorários, o advogado não perde o direito; ele ajuíza ação autônoma com base no §18 do art. 85.