Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Civil›Direito das Coisas / Direitos Reais
Código
ce157493
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM de Natal - RN
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
PGM - RN - Procurador Geral do Município de Natal
Se a construção de edificação em terreno alheio exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de boa-fé, a tiver realizado adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento da indenização, por ser configurada, nesse caso, a
Aconfusão.
Bacessão.
Cusucapião familiar.
Docupação.
Eusucapião extraordinária.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — acessão.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito Civil – Acessão (Aquisição da Propriedade Imóvel)
Gabarito: letra B. A hipótese narrada é de acessão, forma de aquisição da propriedade imóvel prevista no art. 1.255, parágrafo único, do Código Civil: quando a construção em terreno alheio excede consideravelmente o valor do terreno, o construtor de boa-fé adquire a propriedade do solo, mediante pagamento de indenização fixada judicialmente. Trata-se de modalidade de acessão artificial (construção) que inverte a regra geral de perda das acessões em favor do proprietário do solo.
Código Civil:
Art. 1.255 – "Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização."
Parágrafo único – "Se a construção ou a plantação exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de boa-fé, plantou ou edificou, adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento da indenização fixada judicialmente, se não houver acordo."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Confusão é forma de aquisição da propriedade de bens móveis (mistura de coisas líquidas ou secas, art. 1.272 CC). Não se aplica a imóveis e não exige construção nem boa-fé. Aqui o instituto é acessão, que incide sobre bens imóveis.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme art. 1.255, parágrafo único, a situação configura acessão (construção em solo alheio com valor excedente). O construtor de boa-fé adquire o solo indenizando o proprietário.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Usucapião familiar (art. 1.240-A CC) exige: abandono do lar pelo cônjuge, posse direta e exclusiva por 2 anos, e imóvel de até 250 m². Nada disso está presente no enunciado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Ocupação é modo de aquisição de coisa móvel sem dono (art. 1.263 CC) ou de imóvel abandonado (mas com registro específico). Não se confunde com construção em terreno alheio.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Usucapião extraordinária (art. 1.238 CC) exige posse por 15 anos (ou 10 anos com moradia habitual), independentemente de título ou boa-fé. Aqui o fato gerador é a construção, não a posse prolongada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa se o candidato distingue acessão (imóvel) de confusão (móvel). Embora ambos sejam modos de aquisição originária, a confusão não se aplica a terrenos. Lembre-se: acessão é gênero que inclui construções, plantações e formações naturais; confusão é específica para coisas móveis.