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Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito CivilDireito das Coisas / Direitos Reais
Código
ce157493
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM de Natal - RN
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
PGM - RN - Procurador Geral do Município de Natal
Se a construção de edificação em terreno alheio exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de boa-fé, a tiver realizado adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento da indenização, por ser configurada, nesse caso, a
  1. Aconfusão.
  2. Bacessão.
  3. Cusucapião familiar.
  4. Docupação.
  5. Eusucapião extraordinária.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — acessão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Civil – Acessão (Aquisição da Propriedade Imóvel)

Gabarito: letra B. A hipótese narrada é de acessão, forma de aquisição da propriedade imóvel prevista no art. 1.255, parágrafo único, do Código Civil: quando a construção em terreno alheio excede consideravelmente o valor do terreno, o construtor de boa-fé adquire a propriedade do solo, mediante pagamento de indenização fixada judicialmente. Trata-se de modalidade de acessão artificial (construção) que inverte a regra geral de perda das acessões em favor do proprietário do solo.

Código Civil:

Art. 1.255 – "Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização."

Parágrafo único – "Se a construção ou a plantação exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de boa-fé, plantou ou edificou, adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento da indenização fixada judicialmente, se não houver acordo."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Confusão é forma de aquisição da propriedade de bens móveis (mistura de coisas líquidas ou secas, art. 1.272 CC). Não se aplica a imóveis e não exige construção nem boa-fé. Aqui o instituto é acessão, que incide sobre bens imóveis.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme art. 1.255, parágrafo único, a situação configura acessão (construção em solo alheio com valor excedente). O construtor de boa-fé adquire o solo indenizando o proprietário.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Usucapião familiar (art. 1.240-A CC) exige: abandono do lar pelo cônjuge, posse direta e exclusiva por 2 anos, e imóvel de até 250 m². Nada disso está presente no enunciado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Ocupação é modo de aquisição de coisa móvel sem dono (art. 1.263 CC) ou de imóvel abandonado (mas com registro específico). Não se confunde com construção em terreno alheio.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Usucapião extraordinária (art. 1.238 CC) exige posse por 15 anos (ou 10 anos com moradia habitual), independentemente de título ou boa-fé. Aqui o fato gerador é a construção, não a posse prolongada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa se o candidato distingue acessão (imóvel) de confusão (móvel). Embora ambos sejam modos de aquisição originária, a confusão não se aplica a terrenos. Lembre-se: acessão é gênero que inclui construções, plantações e formações naturais; confusão é específica para coisas móveis.

Gabarito: letra B.

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