Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Civil›Direito das Obrigações
Código
ce157496
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM de Natal - RN
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
PGM - RN - Procurador Geral do Município de Natal
Caso o devedor contraia com o credor nova dívida, para extinguir e substituir a que anteriormente aquele possuía, ocorrerá o adimplemento da obrigação pela
Aconfusão.
Bcompensação.
Cremissão.
Dsub-rogação subjetiva.
Enovação.
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GabaritoE — novação.
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Novação – modalidade de extinção das obrigações
Gabarito: letra E. A situação descrita no enunciado corresponde exatamente ao conceito de novação, prevista no art. 360, I, do Código Civil: quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior, ocorre a novação. As demais alternativas referem-se a outros institutos de extinção das obrigações, mas não se amoldam ao caso.
Art. 360CC
Art. 360 – Dá-se a novação:
I – quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;
II – quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;
III – quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.
Alternativa A – ❌ Incorreta
A confusão (art. 381 CC) extingue a obrigação quando na mesma pessoa se confundem as qualidades de credor e devedor. No enunciado, não há confusão de personalidades, mas sim criação de uma nova dívida entre as mesmas partes. O erro é trocar o conceito de confusão pelo de novação.
Alternativa B – ❌ Incorreta
A compensação (art. 368 CC) ocorre quando duas pessoas são ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, extinguindo as obrigações até onde se compensarem. No caso, não há reciprocidade de créditos, apenas a substituição de uma dívida por outra. O erro é confundir compensação com novação.
Alternativa C – ❌ Incorreta
A remissão (art. 385 CC) é o perdão da dívida, concedido pelo credor, extinguindo a obrigação. No enunciado, não há perdão, mas criação de nova obrigação para substituir a anterior. O erro é atribuir à remissão um efeito que é próprio da novação.
Alternativa D – ❌ Incorreta
A sub-rogação subjetiva (arts. 346 e seguintes CC) opera a substituição do credor, transferindo a terceiro os direitos e garantias do crédito original. No caso, não há substituição de sujeitos; a dívida é extinta e substituída por outra entre os mesmos credor e devedor. O erro é confundir a substituição do credor (sub-rogação) com a substituição da própria dívida (novação).
Alternativa E – ✅ Correta ⟵ GABARITO
A situação narrada é a hipótese clássica de novação objetiva ou subjetiva (quando o devedor contrai nova dívida com o mesmo credor). O art. 360, I, CC, literalmente descreve: “quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior”. Portanto, a alternativa está correta e é o gabarito.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, lembre-se: na novação há ânimo de novar (animus novandi) e criação de uma obrigação nova que substitui a anterior. As outras formas de extinção (confusão, compensação, remissão e sub-rogação) não envolvem substituição da dívida, mas sim outras circunstâncias (confusão de papéis, reciprocidade, perdão ou substituição do credor).