Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Civil›Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
ce157498
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM de Natal - RN
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
PGM - RN - Procurador Geral do Município de Natal
Diante da ausência de qualquer norma apta a reger determinada situação concreta, o intérprete deverá recorrerI à analogia.II aos costumes.III aos fins sociais.IV aos princípios gerais do direito.Estão certos apenas os itens
Al e ll.
BI e III.
CIII e IV.
DI, II e IV.
EII, III e IV.
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GabaritoD — I, II e IV.
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Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) – Integração das normas
Gabarito: D (itens I, II e IV). O art. 4º da LINDB estabelece a ordem taxativa dos métodos de integração: analogia, costumes e princípios gerais do direito. Os "fins sociais" (item III) não constam desse rol; eles são critério de interpretação previsto no art. 5º da LINDB, não método de integração. Portanto, estão corretos apenas os itens I, II e IV.
Art. 4LINDB
Art. 4º — "Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito."
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir os métodos de integração (art. 4º) com os critérios de interpretação (art. 5º). Enquanto o art. 4º lista analogia, costumes e princípios gerais do direito, o art. 5º menciona os fins sociais como parâmetro para a aplicação da lei. Na hora da prova, lembre-se: para lacunas → art. 4º; para interpretação → art. 5º.
Critério
Analogia (I)
Costumes (II)
Princípios gerais do direito (IV)
Fins sociais (III)
Natureza
Método de integração
Método de integração
Método de integração
Critério de interpretação
Fundamento
Art. 4º, LINDB
Art. 4º, LINDB
Art. 4º, LINDB
Art. 5º, LINDB
Função
Preencher lacuna
Preencher lacuna
Preencher lacuna
Orientar a aplicação da lei
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que estão certos apenas os itens I e II, omitindo o item IV (princípios gerais do direito), que é o terceiro método de integração previsto no art. 4º da LINDB. Portanto, está incompleta e incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que estão certos apenas I e III, mas o item III (fins sociais) não é método de integração previsto no art. 4º. Os fins sociais são critério de interpretação, conforme o art. 5º da LINDB, e não integram o rol do art. 4º. Além disso, omitiu o item IV.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Aponta os itens III e IV, mas o item III está incorreto pelos motivos expostos. Apenas o item IV está correto entre os dois.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Contempla exatamente os métodos de integração previstos no art. 4º da LINDB: analogia (I), costumes (II) e princípios gerais do direito (IV). O item III (fins sociais) é corretamente excluído.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inclui os itens II, III e IV, mas o item III (fins sociais) está equivocado, pois não se enquadra como método de integração para lacunas, mas sim como vetor interpretativo (art. 5º da LINDB). Apenas II e IV seriam corretos.