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Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito CivilLei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
ce157498
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM de Natal - RN
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
PGM - RN - Procurador Geral do Município de Natal
Diante da ausência de qualquer norma apta a reger determinada situação concreta, o intérprete deverá recorrerI à analogia.II aos costumes.III aos fins sociais.IV aos princípios gerais do direito.Estão certos apenas os itens
  1. Al e ll.
  2. BI e III.
  3. CIII e IV.
  4. DI, II e IV.
  5. EII, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I, II e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) – Integração das normas

Gabarito: D (itens I, II e IV). O art. 4º da LINDB estabelece a ordem taxativa dos métodos de integração: analogia, costumes e princípios gerais do direito. Os "fins sociais" (item III) não constam desse rol; eles são critério de interpretação previsto no art. 5º da LINDB, não método de integração. Portanto, estão corretos apenas os itens I, II e IV.

Art. 4LINDB

Art. 4º — "Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito."

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir os métodos de integração (art. 4º) com os critérios de interpretação (art. 5º). Enquanto o art. 4º lista analogia, costumes e princípios gerais do direito, o art. 5º menciona os fins sociais como parâmetro para a aplicação da lei. Na hora da prova, lembre-se: para lacunas → art. 4º; para interpretação → art. 5º.

Critério

Analogia (I)

Costumes (II)

Princípios gerais do direito (IV)

Fins sociais (III)

Natureza

Método de integração

Método de integração

Método de integração

Critério de interpretação

Fundamento

Art. 4º, LINDB

Art. 4º, LINDB

Art. 4º, LINDB

Art. 5º, LINDB

Função

Preencher lacuna

Preencher lacuna

Preencher lacuna

Orientar a aplicação da lei

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que estão certos apenas os itens I e II, omitindo o item IV (princípios gerais do direito), que é o terceiro método de integração previsto no art. 4º da LINDB. Portanto, está incompleta e incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que estão certos apenas I e III, mas o item III (fins sociais) não é método de integração previsto no art. 4º. Os fins sociais são critério de interpretação, conforme o art. 5º da LINDB, e não integram o rol do art. 4º. Além disso, omitiu o item IV.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Aponta os itens III e IV, mas o item III está incorreto pelos motivos expostos. Apenas o item IV está correto entre os dois.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Contempla exatamente os métodos de integração previstos no art. 4º da LINDB: analogia (I), costumes (II) e princípios gerais do direito (IV). O item III (fins sociais) é corretamente excluído.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inclui os itens II, III e IV, mas o item III (fins sociais) está equivocado, pois não se enquadra como método de integração para lacunas, mas sim como vetor interpretativo (art. 5º da LINDB). Apenas II e IV seriam corretos.

Gabarito: letra D.

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