Direito Civil – Invalidade do negócio jurídico: nulidade e anulabilidade
Gabarito: letra A. A única hipótese que gera nulidade (invalidade absoluta) é a celebração por menor de 16 anos, que é absolutamente incapaz (CC, art. 3 e 166, I). As demais alternativas (fraude contra credores, coação, erro, dolo) são causas de anulabilidade, ou seja, invalidam o negócio de forma relativa, podendo ser convalidadas. O Código Civil classifica a invalidade em duas categorias: nulidade (art. 166) e anulabilidade (art. 171).
Art. 171CC
Art. 171 – "Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: (...) II – por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores."
Assim, os negócios viciados por fraude contra credores, coação, erro ou dolo são anuláveis, não nulos. Já o menor de 16 anos, por ser absolutamente incapaz, pratica ato nulo de pleno direito.
Causa | Invalidade | Fundamento |
|---|
Menor de 16 anos (absolutamente incapaz) | Nulidade | CC, arts. 3 e 166, I |
Fraude contra credores | Anulabilidade | CC, art. 171, II |
Coação | Anulabilidade | CC, art. 171, II |
Erro | Anulabilidade | CC, art. 171, II |
Dolo | Anulabilidade | CC, art. 171, II |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O menor de 16 anos é absolutamente incapaz (CC, art. 3). O negócio por ele celebrado é nulo (art. 166, I), portanto inválido em sentido estrito (nulidade). A banca considera que "inválido" abrange tanto a nulidade quanto a anulabilidade, mas aqui a hipótese é de nulidade absoluta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A fraude contra credores é vício que torna o negócio anulável (art. 171, II). Não gera nulidade, mas sim anulabilidade, que depende de ação própria no prazo decadencial de 4 anos (art. 178, II).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A coação é vício de consentimento que também leva à anulabilidade (art. 171, II). O negócio pode ser confirmado ou anulado, não sendo nulo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O erro (falsa percepção da realidade) é causa de anulabilidade (art. 171, II). Não é caso de nulidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O dolo (má-fé) igualmente é vício que enseja anulabilidade (art. 171, II). Não produz nulidade absoluta.
Conclusão: Apenas a celebração por menor de 16 anos é hipótese de nulidade absoluta, sendo a resposta correta a letra A.