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Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito CivilParte Geral
Código
ce157499
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM de Natal - RN
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
PGM - RN - Procurador Geral do Município de Natal
É inválido o negócio jurídico celebrado
  1. Apor menor de dezesseis anos de idade.
  2. Bem fraude contra credores.
  3. Cmediante coação.
  4. Dmediante erro.
  5. Emediante dolo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — por menor de dezesseis anos de idade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Civil – Invalidade do negócio jurídico: nulidade e anulabilidade

Gabarito: letra A. A única hipótese que gera nulidade (invalidade absoluta) é a celebração por menor de 16 anos, que é absolutamente incapaz (CC, art. 3 e 166, I). As demais alternativas (fraude contra credores, coação, erro, dolo) são causas de anulabilidade, ou seja, invalidam o negócio de forma relativa, podendo ser convalidadas. O Código Civil classifica a invalidade em duas categorias: nulidade (art. 166) e anulabilidade (art. 171).

Art. 171CC

Art. 171 – "Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: (...) II – por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores."

Assim, os negócios viciados por fraude contra credores, coação, erro ou dolo são anuláveis, não nulos. Já o menor de 16 anos, por ser absolutamente incapaz, pratica ato nulo de pleno direito.

Causa

Invalidade

Fundamento

Menor de 16 anos (absolutamente incapaz)

Nulidade

CC, arts. 3 e 166, I

Fraude contra credores

Anulabilidade

CC, art. 171, II

Coação

Anulabilidade

CC, art. 171, II

Erro

Anulabilidade

CC, art. 171, II

Dolo

Anulabilidade

CC, art. 171, II

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O menor de 16 anos é absolutamente incapaz (CC, art. 3). O negócio por ele celebrado é nulo (art. 166, I), portanto inválido em sentido estrito (nulidade). A banca considera que "inválido" abrange tanto a nulidade quanto a anulabilidade, mas aqui a hipótese é de nulidade absoluta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A fraude contra credores é vício que torna o negócio anulável (art. 171, II). Não gera nulidade, mas sim anulabilidade, que depende de ação própria no prazo decadencial de 4 anos (art. 178, II).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A coação é vício de consentimento que também leva à anulabilidade (art. 171, II). O negócio pode ser confirmado ou anulado, não sendo nulo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O erro (falsa percepção da realidade) é causa de anulabilidade (art. 171, II). Não é caso de nulidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O dolo (má-fé) igualmente é vício que enseja anulabilidade (art. 171, II). Não produz nulidade absoluta.

Conclusão: Apenas a celebração por menor de 16 anos é hipótese de nulidade absoluta, sendo a resposta correta a letra A.

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